Homem deve indenizar ex-esposa por danos morais após agressão física, decide TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP entendeu que atitude violenta configura dano moral e manteve sentença de primeiro grau que condenou um homem a indenizar sua ex-companheira por danos morais decorrentes de agressão física. A 6ª Câmara de Direito Privado fixou o valor da reparação em R$ 15 mil.

Conforme os autos, o casamento entre o ex-casal durou cerca de nove meses, período marcado por discussões devido ao uso de drogas do réu. A mulher foi agredida após declarar intenção de pôr fim à relação.

A defesa alega que o homem também foi agredido pela autora da ação. Para o relator, ainda que fosse esse o caso, eventuais ferimentos a ele causados decorreram da intenção de autodefesa e, apesar de a vítima ter sofrido lesões de natureza leve, não há dúvida de que foram resultantes de ato violento grave cometido pelo réu.

Segundo o magistrado, os fatos e a autoria das agressões se comprovaram. O dano moral, no caso, prescinde de comprovação e decorre do fato em si próprio. “Não se ignora que o réu tenha sido absolvido do crime de homicídio tentado. Contudo, a descrição dos fatos permite confirmar que o episódio, com segurança, causou intenso abalo moral à autora”, concluiu o relator.

Competência para fixação de danos morais

A juíza Karen Francis Schubert destacou, em entrevista recente ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que não há pacificação acerca da competência para fixação de danos morais pelas varas de família quando ocorre a violência doméstica. “Há discussão sobre a necessidade de ajuizamento de uma ação cível ou se a indenização pode ser arbitrada na própria ação de divórcio.”

Segundo a especialista, ainda que não haja consenso na jurisprudência quanto à competência no pagamento de dano moral à vítima de violência doméstica, a indenização pode se coadunar à condenação criminal, o que facilita o arbitramento de danos morais, pois deixa de ser necessária a comprovação da agressão e a sua autoria, bastando apenas a análise do valor devido à vítima. “Como nem sempre a prisão é a regra nesses casos, a condenação ao pagamento de danos morais na própria ação de divórcio é mais uma frente de combate à violência doméstica”, defendeu. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSP) Imagem: Pavlofox/Pixabay

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