TJRS reforma decisão que aplicou medida socioeducativa a adolescente denunciado por ato equivalente a estupro

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS reformou sentença de primeiro grau que aplicou medida socioeducativa a um adolescente, aos 15 anos na época do ocorrido, denunciado por ato equivalente a estupro contra menina de 12 anos. No entendimento dos desembargadores, se a relação tiver sido consensual, não deve ser equiparada ao estupro de vulnerável.

Em função da diferença de apenas três anos entre eles, foi aplicada a Exceção de Romeu e Julieta, que relativiza a presunção da vulnerabilidade. A referência, vinda de legislação internacional, é ao clássico de William Shakespeare, em que os personagens principais têm, respectivamente, 17 e 13 anos. Os fatos ocorreram em 2019 e foram julgados pela Comarca de Lavras do Sul.

Em segundo grau, o entendimento foi de que “ambos vivenciaram uma fase de descoberta da sexualidade, sendo possível pensar-se na aplicação do princípio da solução socialmente adequada, em face das peculiaridades próprias do costume e da forma como viviam os dois”.

A procuradora de justiça que atuou no caso se manifestou pela razoabilidade da aplicação da chamada Romeo and Juliet Law, traduzida como Exceção de Romeu e Julieta. Para ela, mesmo que os adultos não concordem com a descoberta da sexualidade de menores de 14 anos, essa é uma situação recorrente. Caberia, então, aos mais velhos, educá-los e informá-los sobre o que é ou não permitido.

Para o desembargador relator, a proposta é tão adequada como coincidente com o entendimento dele. “Não se pode fechar os olhos para o fato de que os adolescentes, hoje em dia, iniciam a sua vida sexual cada vez mais cedo”, destacou, adotando o parecer do Ministério Público.

Não se pode falar em relação consensual com menina de 12 anos, diz especialista

A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, critica a decisão. “Estamos vivendo um grande retrocesso. Primeiro, foi a exceção da legítima defesa da honra a ensejar a absolvição [de feminicidas]. Agora, essa Exceção Romeu e Julieta, que não está na lei e não tem como ser invocada.”

A especialista pontua que não se pode falar em relação consensual em casos como esse que transcorreu no interior do Rio Grande do Sul. “Uma menina de 12 anos de idade não tem condições nem capacidade de consentir em uma relação, independentemente da idade do estuprador”, opina Maria Berenice.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do site Espaço Vital) Imagem: Sansit / Pixabay

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