Três motivos para formalizar a união estável
É verdade que a união estável é uma forma de constituir família, que não depende de “papelada” como o casamento.
Entretanto, formalizá-la, seja através de um contrato particular ou de uma escritura pública, poderá trazer benefícios a longo prazo.
A seguir, te explico 3 motivos para formalizar sua união:
1. PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO
O documento formal tornará mais fácil a reivindicação da pensão por morte do companheiro junto ao INSS.
O contrato particular ou a escritura pública poderá ser apresentada ao INSS em caso de falecimento de um dos companheiros, a fim de que o(a) sobrevivente receba a pensão por morte.
Se a união estável não estiver formalizada, será necessário, primeiro, reunir provas e comprovar sua existência perante o INSS.
2. PATRIMÔNIO
O documento formal reduzirá a possibilidade de discussão sobre os bens a serem partilhados ao fim da união.
Ter um indicativo formal da data de início da união pode ser importante diante de eventual partilha de bens.
Isso porque, grande parte das disputas judiciais ocorridas no término da união estável têm como foco a data de seu início.
Essa data pode ser decisiva para dizer se determinado bem foi adquirido durante ou antes da união (o que implica em dividi-lo, ou não, entre o ex casal).
Além disso, ao formalizar a união, o casal pode escolher o regime de bens que será aplicado.
3 MEAÇÃO/HERANÇA
Em caso de morte de um dos companheiros, o documento formal reduzirá a possibilidade de discussão sobre o direito do companheiro(a) sobrevivente de receber uma parte do patrimônio.
Um documento formal é hábil para comprovar a existência de união estável em caso de falecimento de um dos companheiros, tornando mais difícil sua discussão.
Caso esse documento não exista e a união estável seja contestada por algum herdeiro, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá de reunir provas capazes de comprovar a existência dessa união e, somente depois, poderá receber o patrimônio a que tem direito.
Por Priscila Salles (Especialista em Direito de Família e Sucessões ) Imagem: by rawpixel.com – www.freepik.com
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