Mulher tem pedido de pensão negado; “ex-marido não é INSS”, defendeu juiz na sentença

pedido de pensão negado por juíz

O juízo da 2ª Vara Cível de Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco, negou o pedido de uma mulher que buscava, em uma ação de divórcio, o direito de receber pensão do ex-marido. O entendimento do juiz responsável pelo caso é de que o ex-cônjuge “não é órgão previdenciário” e, por isso, não tem o dever de pagar benefícios relacionados à saúde.

A autora é portadora de lúpus, doença autoimune, crônica e irreversível que causa inflamações em diversas partes do corpo, e recebia auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social  – INSS.  Há cerca de dois anos, porém, o benefício foi negado.

Segundo os autos, mesmo inapta para trabalhar, ela voltou ao mercado de trabalho e passou a atuar como caixa de lotérica. Alegou, no entanto, que o salário não seria suficiente para seu sustento e de seu filho, devido aos custos com tratamento de saúde, alimentos, aluguel e contas.

Na sentença, o juiz destacou que  a autora já exerce trabalho remunerado e que “o INSS é órgão previdenciário a qual a autora deve se reportar em face de benefícios referentes à sua condição de saúde”. Deste modo, “o réu não lhe é devedor de quaisquer valores”.

Fonte: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) Imagem: GettyImages

indicador laranja apontando

Leia também:

STJ define alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves

STF reafirma jurisprudência sobre utilização de período de auxílio-doença como carência para concessão de benefícios

Homem casado que mantinha relações com outras seis mulheres deve indenizar uma delas, decide TJSP

Comissão aprova projeto que determina atendimento prioritário no SUS para mulher vítima de violência doméstica

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem!
Estamos Online!
Olá! Contate-nos!