Testamento público. Nulidade. Falta de lucidez do testador.
Testamento público lavrado menos de dois meses antes da morte do testador e que favorece sobrinha não integrante do rol dos herdeiros naturais (os autores da ação). Escritura pública lavrada pelo notário de Tupi Paulista em leito de hospital de Barretos, de testador residente em Andradina. Os documentos médicos confirmam que o testador sofria de “confusão mental” provocada por processo neoplásico metastático cerebral com edema em região frontal”, de modo que a perícia (indireta) concluiu pela sua insanidade. A sentença que decretou a nulidade deve prevalecer (arts. 104, II e 1860 do CC), por ter sido confirmado que a falta de lucidez do testador constituía a regra comportamental ao tempo do ato, não se provando que, em época contemporânea ao testamento, foi ele acometido de lampejos de discernimento suficiente para a magnitude do ato questionado. Não provimento.
(TJSP – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009417-85.2012.8.26.0024, Relator: Enio Zuliani , data do julgamento:11/11/2021)
Clique aqui para ver a decisão na íntegra.
Leia também:
STJ: União estável – regime de bens definido em escritura pública não retroage
0 Comentários