INVENTÁRIO – LEVANTAMENTO DE VALORES – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – POSSIBILIDADE
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO-LEVANTAMENTO DE VALORES – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL -POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. O adiantamento de quinhão hereditário é medida excepcional dentro do processamento do inventário e da partilha, sendo admissível nas hipóteses de justa causa comprovada e ausência de indícios de prejuízo à Fazenda Pública, a terceiros ou aos demais herdeiros, como ocorre nos autos. Não há justificativa para o indeferimento do pedido, sobretudo porque o numerário fará frente a tratamento de problema sério e urgente de saúde da herdeira curatelada, exigindo intervenção odontológica imediata.
(TJMS – AI: 14189218020218120000 MS 1418921-80.2021.8.12.0000, Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago, Data de Julgamento: 30/01/2022, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/02/2022)
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