Proposta na Câmara permite que filho de pais separados conviva com pessoas com quem tem vínculo afetivo

filho de pais separados

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 45/2023 garante a convivência entre filhos de pais separados e pessoas com as quais eles mantêm vínculo afetivo. A medida pretende atender ao melhor interesse da criança e do adolescente ao garantir a convivência com madrasta, padrasto, irmãos unilaterais e tios, entre outros.

A proposta altera o Código Civil, que atualmente estende o direito de visita a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente. O texto, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entre as diretrizes do PL, há também a mudança da expressão “direito de visita” para “direito de convivência familiar”. A legislação atual prevê que o pai ou a mãe que não esteja com a guarda dos filhos poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz – o direito pode ser estendido aos avós.

O parlamentar entende que a expressão ”visita” é antiga e não traduz a verdadeira ideia de convívio familiar e afetividade. Segundo o deputado, “o termo convivência é o mais correto a ser utilizado, pois representa o direito de o genitor e o filho terem um tempo para gerar vínculo e construir afeto”.

Fonte:  IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias) – Imagem: Freepik

indicador laranja apontando

Leia também:

Justiça homologa divórcio de ex-casal com guarda compartilhada dos filhos fixada em duas casas

Mãe que mudou de cidade deve levar e buscar a filha em dias de visita ao pai, decide Justiça do RJ

Com guarda compartilhada, mãe e pai devem arcar igualmente com despesas da filha

A recusa em devolver a criança na guarda compartilhada e suas consequências emocionais

Mãe é condenada a pagar danos morais em caso de alienação parental

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem!
Estamos Online!
Olá! Contate-nos!