Mulher é indenizada por amante que acusou marido de abuso sexual no Japão

universidadesofia

A Universidade Sofia foi onde começou o romance entre professor e aluna

A japonesa Meiko Sano, de 38 anos, foi amante de seu professor de História da Arte, Michio Hayashi, de 63, por 15 anos. Ela tinha 23 e ele, 48 quando o relacionamento entre os dois, nascido na Universidade Sofia, em Tóquio, passou de puramente acadêmico para romântico e sexual — e, para ele, extraconjugal.

No início, saíam para tomar chá, passear e conversar — tempo que ele usou para “prepará-la para o sexo”, conforme ela diria mais tarde. E a primeira relação sexual aconteceu quando ela o acompanhou a um simpósio. Depois, por dez anos, foram seguidas visitas a um “hotel do amor”, além de viagens a França, Itália e Espanha.

No entanto, um sentimento de culpa acompanhou Meiko Sano em suas aventuras romântico-sexuais. Foi ficando mais forte, até que um dia ela criou coragem e finalmente disse não ao professor — o que ela nunca conseguiu fazer antes, como diria mais tarde.

Ela não só botou um fim ao relacionamento como confessou a traição à mulher do professor — e o processou por abuso sexual. A partir daí, a história chegou ao ponto de “ela disse, ele disse”. Ela disse, por exemplo, que as relações sexuais foram forçadas. Ele disse que foram consensuais.

E o processo seguiu nesse passo, até que surgiu um fato novo. Indignada com a traição, a mulher do professor processou a amante, alegando que ela desrespeitou o Código Civil do Japão, segundo o qual relacionamentos extraconjugais violam o contrato matrimonial. E que o adultério lhe causou sofrimento mental.

Na corte, Meiko Sano fez o que pôde para se defender: “Eu me sentia muito grata ao professor por tudo o que ele fazia por mim. Pensei que seria rude resistir a seus convites. Sei que fui muito ingênua e me odeio por isso. Muitas vezes, eu poderia ter dito não e ido embora. Mas fui vítima de manipulação psicológica”.

A mulher do professor também tinha coisas a dizer. De acordo com os autos, ela declarou que se sentia mal pela infidelidade do marido, mas se recusava a acreditar que ele tenha cometido qualquer tipo de assédio sexual.

“Ela quer empurrar a responsabilidade para meu marido, como se fosse uma vítima. Se o relacionamento não fosse consensual, ela deveria ter se queixado à universidade desde o início.”

O professor Michio Hayashi se defendeu mais ou menos na mesma linha. Ele admitiu o adultério, mas não o abuso sexual. E citou, por exemplo, uma mensagem que a amante lhe mandou chamando-o de “queridíssimo”.

O juiz concordou que não houve abuso sexual. As leis do Japão sobre crimes contra a liberdade sexual não mencionam consentimento, refletindo o entendimento de que uma pessoa não pode ser forçada a fazer sexo sem violência, conforme disse ao jornal New York Times a advogada Mizuki Kawamoto.

“Em termos de crimes contra a liberdade sexual, é preciso ocorrer uma ameaça grave e a vítima tem de lutar contra ela. A legislação atual não protege pessoas que são coagidas psicologicamente a dizer sim”, explicou a advogada, que defende mudanças na lei japonesa.

Assim, o juiz passou para o exame da violação do Código Civil do Japão, no que se refere a adultério. E ele mandou a amante pagar uma indenização de 2,56 milhões de ienes (cerca de R$ 90,7 mil) à mulher do professor.

Porém, Michio Hayashi também tinha culpa no cartório. O juiz ordenou, então, que ele pagasse a metade desse valor à amante, para ajudá-la a bancar a indenização de sua mulher. Além disso, a universidade o demitiu.

Fonte: Conjur – (Com informações de New York Times, New York Post e Fox News) Imagem: Universidade Sofia (Foto: Keiichi Yasu/Flickr)

indicador laranja apontando

Leia também:

Mulher que viveu em união estável simultânea pede no STJ parte da herança deixada para esposa de seu companheiro

Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais; situação “atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto”, diz relator

Homem casado que mantinha relações com outras seis mulheres deve indenizar uma delas, decide TJSP

TRF-1 nega pensão a mulher que alegou união estável com homem casado

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem!
Estamos Online!
Olá! Contate-nos!