Esvaziamento patrimonial: Justiça do DF defere interdição de idoso que transferiu 190 mil para namorada de 34 anos
A Segunda Vara de Família de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, deferiu pedido da família de um idoso de 84 anos para interditá-lo.
De acordo com o site Metrópoles, o pedido de interdição foi feito pelos três filhos do homem. No processo, eles alegam que o homem namora uma mulher de 34 anos que “tem causado grande abalo financeiro” na vida do pai.
A família relatou, na ação cível, que conversou com o idoso, mas ele afirmou que manteria o relacionamento com a mulher e continuaria dando dinheiro a ela. Contudo, os filhos apresentaram à Justiça um atestado médico psiquiátrico de sanidade mental e capacidade civil segundo o qual o aposentado tem transtorno de personalidade paranóide e transtorno neurocognitivo maior ou demência.
O idoso teria feito três empréstimos consignados que somam prestações mensais de R$ 8,3 mil. Ele também teria feito uma compra de R$ 27 mil no cartão de crédito depois que começou a namorar com a mulher. Ao todo, ele teria transferido R$ 190 mil para a conta da mulher.
Ao avaliar o caso, a juíza responsável observou que há indicação de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do idoso.
Com a interdição, qualquer ato relacionado ao patrimônio do idoso deverá ser feito com anuência de um dos herdeiros. O Ministério Público se manifestou a favor da decisão.
Fonte: IBDFAM (com informações do Metrópoles) – Imagem ilustrativa/Freepik
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