Ajuizamento de ação de família no Juizado de Violência Doméstica é aprovado por comissão da Câmara

juizado de violência doméstica

A proposta do Senado Federal que garante às mulheres agredidas o direito de ajuizar ações de família em Juizados de Violência Doméstica e Familiar foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, ações como de alimentos, guarda, convivência e reconhecimento da paternidade poderão ser ajuizadas nas Varas de Família do domicílio da vítima ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, por opção da ofendida.  Os Juizados também serão competentes para conhecer e julgar a partilha de bens, se assim o requerer vítima de violência patrimonial.

A proposta inclui a separação de corpos entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima. Também é previsto que a partilha de bens na ação de divórcio ou de dissolução de união estável proposta pela mulher no Juizado de Violência Doméstica e Familiar deverá ser realizada em até 120 dias.

Foi aprovado o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 3244/2020. A relatora recomendou a aprovação da proposta principal e dos projetos apensados (PL 10876/2018PL 320/2020, PL 2251/2019PL 6998/2017 e PL 2298/2023).

O projeto ainda será analisado pelas comissões dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário da Câmara.

Fonte: IBDFAM – Imagem: Divulgação/TJCE

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