Bebê pode receber transfusão de sangue mesmo sem autorização dos pais

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Um bebê recém-nascido poderá receber transfusão de sangue mesmo sem a autorização dos pais, Testemunhas de Jeová. Assim decidiu a Justiça Estadual da Bahia, após ser acionada pelo Ministério Público do Estado para garantir a realização do procedimento, caso necessário.

A decisão autoriza o Hospital Materno Infantil Doutor Joaquim Sampaio, em Ilhéus, a realizar uma transfusão de sangue em um recém-nascido com cardiopatia grave e insuficiência respiratória. Se houver outra alternativa terapêutica os médicos deverão adotá-la, desde que a criança não seja colocada em risco.

No caso dos autos, os médicos entenderam que há uma alta probabilidade de transfusão de sangue em caso de procedimento cirúrgico. A família, no entanto, se opôs, pois segue uma religião que não aceita a transfusão.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, o promotor Pedro Nogueira Coelho, responsável pela ação, afirmou que buscou fazer uma ponderação entre os interesses envolvidos no caso: o direito à vida e o direito de liberdade religiosa dos pais. “Quando a gente coloca na balança o direito à vida da criança e o direito à crença e liberdade religiosa dos pais, a gente percebe que o direito à vida precisa preponderar. O direito à vida é supremo, sem ele não existem os demais direitos.”

Segundo o promotor, a despeito dos pais serem Testemunhas de Jeová, não é possível saber se a criança vai seguir a mesma religião quando estiver apta a fazer esta escolha.

Conforme informações da Folha de S. Paulo, até essa terça-feira (28), a família não havia recorrido da decisão da Justiça. Também ainda não havia sido necessária a realização da cirurgia com a transfusão de sangue.

Fonte: IBDFAM (com informações da Folha de S. Paulo) – Imagem: Ilustrativa/Freepik

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