Justiça de Minas anula casamento entre mulher de 36 anos e homem de 92
A Justiça de Minas Gerais anulou o casamento entre uma mulher, de 36 anos, e um idoso, de 92, por entender que se tratava de uma fraude. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que modificou a sentença da primeira instância.
De acordo com o Tribunal, o casamento aconteceu em 2016, no município vizinho onde os dois moravam, e a intenção da mulher seria receber benefícios previdenciários e assistência de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM.
Segundo a denúncia do Ministério Público – MP, ela preencheu documento público com informação falsa, ao declarar que morava no município onde se casou.
O MP entrou com um pedido para que o casamento fosse anulado, devido à mulher ter um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos. O órgão também pediu que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos.
Ela se defendeu e negou haver fraude. A mulher apresentou testemunhas, o que convenceu o juiz da comarca.
As instituições recorreram. O relator modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial reformado, e que dessa união estável nasceram três filhos.
O magistrado concluiu que a mulher se casou com o avô do companheiro para ter acesso a benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Entretanto, o juiz convocado como desembargador negou às instituições o pedido de indenização por danos morais coletivos.
Comissão da Câmara aprova PL que permite a maior de 70 anos escolha do regime de bens
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que permite à pessoa maior de 70 anos optar pelo regime de bens a ser adotado no casamento.
Atualmente, o Código Civil obriga a adoção do regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos.
A proposta do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), unifica seis propostas (Projetos de Lei 189/2015, 6305/2019, 4428/2021, 362/2024, 494/2024 e 594/2024).
De acordo com o texto, aqueles que se casaram antes de sua promulgação poderão optar pela alteração do regime de bens.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: IBDFAM (com informações do TJMG e da Agência Câmara de Notícias) – Imagem: Reprodução/internet
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