Justiça de Minas Gerais reconhece união estável post mortem entre casal que viveu mais de 50 anos junto

união-estável-post-mortem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG reconheceu a união estável post mortem entre duas mulheres que mantiveram relacionamento por mais de 50 anos. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

De acordo com o Tribunal, a autora ingressou na Justiça após a morte da companheira, em 2020. No processo, ela afirmou que as duas moravam juntas desde 1970, compartilhando o mesmo teto, despesas e projetos de vida.

Segundo a autora, a companheira manifestou, em vida, o desejo de que o imóvel em que residia fosse doado a ela, como também os demais bens que possuía. Contudo, em função de questionamentos de parentes da falecida, foi iniciada uma ação, em outra comarca, pedindo a nulidade do inventário.

Em 1ª Instância, foi julgado procedente o pedido de reconhecimento de união estável, com início em 1971 e encerrando-se em 2020. O entendimento foi de que se configurou a “convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Familiares da falecida, porém, recorreram da decisão, sustentando que a união estável não foi comprovada por documentos, fotos ou depoimentos, nem por uma demonstração pública de existência de vida em comum. Eles alegaram, ainda, que a falecida optou por não deixar testamento registrando sua vontade.

O TJMG considerou, de forma unânime, que a relação demonstrou-se contínua, conhecida pela comunidade, caracterizando-se pela fidelidade, pelo cuidado mútuo e pela cooperação econômica, podendo se depreender daí a intenção das partes de manter a estabilidade da convivência.

 IBDFAM (com informações do TJMG) – Imagem: Rosana Magri/TJMG

indicador laranja apontando

Leia também:

Filha que omitiu união estável terá de devolver pensão por morte

TRF-1 nega pensão a mulher que alegou união estável com homem casado

Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido

Mulher que viveu em união estável simultânea pede no STJ parte da herança deixada para esposa de seu companheiro

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem!
Estamos Online!
Olá! Contate-nos!