Cartórios do MS registram 294 mudanças de nome sem passar pela Justiça

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Nos dois primeiros anos de vigência da  Lei 14.382/2022, 294 pessoas mudaram de nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil do Mato Grosso do Sul. A legislação, que alterou a Lei de Registros Públicos, ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

A alteração é permitida independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). 

Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790).

Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul – Arpen/MS, Marcus Roza, a medida traz mais agilidade e simplicidade na vida dos cidadãos.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Fonte: IBDFAM (com informações do portal Capital do Pantanal e da Arpen-MS) – Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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