Homem que terminou casamento após seis dias e deixou dívidas com a ex-esposa deve indenizar

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Em São Paulo, um homem que terminou o casamento após a lua de mel e deixou dívidas da cerimônia com a ex-esposa deverá indenizá-la por danos morais e materiais. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve decisão da Vara Única de Guararema e fixou os valores em R$ 30,4 mil, por danos materiais, e danos morais, de R$ 20 mil.

Na ação, a autora alegou que solicitou empréstimo para a realização do casamento, encorajada pelo então noivo. Após a cerimônia e a luz de mel, porém, o réu terminou o relacionamento e saiu de casa.

Ao avaliar o caso, o relator considerou que a versão da autora foi comprovada. “O apelante não comprovou haver realizado qualquer pagamento, não juntando nenhum recibo a corroborar suas alegações no sentido de também haver colaborado com as despesas do enlace matrimonial”, registrou.

Ainda conforme o relator, o valor dos danos morais é norteado pelo grau de sofrimento e angústia impostos, a fim de se conferir justa compensação patrimonial pelo dano decorrente da conduta ilícita.

Fonte: IBDFAM (com informações do TJSP) – Imagem: Freepik

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