Aposentada por incapacidade permanente tem direito à pensão por morte dos pais

aposentada por incapacidade permanente

Uma mulher de 51 anos, aposentada por invalidez permanente, conseguiu na Justiça Federal do Paraná – JFPR o direito de receber a pensão por morte de seus pais.  A 8ª Vara Federal de Londrina reconheceu a dependência econômica da autora em relação aos genitores.

O caso envolve uma mulher com grave distrofia muscular progressiva, que começou a receber aposentadoria em 2004, quando seus genitores ainda estavam vivos. Em 2009, a mãe faleceu e, em 2023, o pai. Ambos recebiam um salário-mínimo.

Nas duas ocasiões, a autora buscou o reconhecimento do direito às pensões por morte, mas os pedidos foram contestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sob o argumento de que a autora já teria independência econômica em razão da aposentadoria por incapacidade permanente.

A mulher, por sua vez, defendeu que os pais a auxiliavam com as despesas e, após a morte deles, passou a viver sozinha e a enfrentar sérias dificuldades financeiras para arcar com os custos de moradia, medicação e tratamento. Uma testemunha confirmou as dificuldades financeiras e a piora progressiva da condição de saúde da autora.

Ao avaliar o caso, o juiz reconheceu a dependência econômica e determinou que o INSS conceda as duas pensões por morte, a contar de setembro de 2023. Também antecipou os efeitos da tutela, ao ordenar a imediata implantação do benefício em 20 dias, a partir de 1º de julho de 2025.

Conforme a decisão, as pensões serão mantidas enquanto a mulher permanecer com a deficiência que garante o direito ao benefício.

Fonte:  IBDFAM (com informações do TRF-4) – Imagem: Reprodução/Internet

indicador laranja apontando

Leia também:

TRF-3 garante pensão por morte a mulher que retomou união estável com ex-marido após divórcio

TJMG restabelece pensão por morte interrompida após suspeita de união estável com base em fotos nas redes sociais

Aposentada receberá pensão por morte de filho que ajudava em despesas

Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido



0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *