Avós só poderão visitar os netos de forma virtual durante pandemia, decide TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP considerou pedido de uma mãe ao determinar que a realização das visitas dos avós aos netos seja temporariamente à distância, devido à pandemia da Covid-19. O recurso havia sido interposto pela genitora contra decisão que assegurava aos avós o direito à escolha do modo de visitação.
O relator reconheceu a fase crítica da pandemia em São Paulo, um “momento difícil da vida de todos os cidadãos, e que exige sacrifícios para o bem de todos”. Segundo o magistrado, a autorização para as visitas virtuais é medida “de boa prudência que durante esse período de fase emergencial de quarentena”.
Neste sentido, pontuou: “Observe-se que as visitas estão previstas para ocorrer na residência da agravante, e como se sabe, o distanciamento social é tido como necessário, de modo que se mostra bastante razoável que a agravante no momento tema pela sua saúde e pela de seus filhos, com 7 e 11 anos de idade, sobretudo”.
Proteção à criança
No começo do mês, a 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro Regional XV, no Butantã, em São Paulo, restringiu a convivência de um pai com o filho por frequentar festas clandestinas durante a pandemia. Com isso, ele só poderá estar com o bebê caso adote comportamento condizente com o momento, ou se as condições sanitárias melhorem.
No processo, a mãe da criança alegou que o pai negligencia o cenário da pandemia e, por isso, oferece risco à vida de inúmeras pessoas, inclusive do filho. Afirmou também que o homem tem o total direito de viver sua vida e dela fazer o que achar pertinente, porém, no curso de um alarde sanitário, é dever dele resguardar a vida de sua descendência.
Fonte: IBDFAM Imagem: Getty imagens
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