Bets: Fux impede publicidade infantil e uso de verba social em apostas

Decisão visa proteger famílias vulneráveis e menores dos impactos financeiros e psicológicos das apostas online.

O ministro do STF, Luiz Fux, concedeu liminar determinando que o governo adote medidas imediatas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais, como o Bolsa Família e o BPC – Benefício de Prestação Continuada, em apostas online, conhecidas como bets.

Além disso, o ministro também ordenou a proibição de publicidade de apostas direcionada a crianças e adolescentes. A princípio, essas restrições publicitárias estão previstas para entrar em vigor a partir de janeiro de 2025.

Decisão que suspendeu parcialmente a lei 14.790/23, visa proteger famílias vulneráveis e menores dos impactos financeiros e psicológicos das apostas online.

Entenda

A medida atende aos pedidos das ADIs 7.721 e 7.723, movidas pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pelo partido Solidariedade.

Ambas as entidades solicitam a inclusão de restrições rigorosas na legislação de apostas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais, evitando o endividamento das famílias vulneráveis.

As entidades também defendem medidas mais eficazes para proteger crianças e adolescentes da publicidade de apostas, argumentando que a lei atual não impede adequadamente a exposição de menores ao ambiente de apostas, o que poderia afetar sua saúde mental e desenvolvimento.

Liminar

O ministro Fux observou que as manifestações em audiência pública realizada em novembro com mais de 40 membros do setor apontaram “relevantes e deletérios impactos atualmente em curso da publicidade de apostas na saúde mental de crianças e adolescentes, e das apostas nos orçamentos familiares, particularmente de pessoas beneficiárias de programas sociais e assistenciais”.

Segundo S. Exa., isso configura “o fumus boni iuris da alegação de proteção insuficiente conferida pela Lei n. 14.790/2023”.

Fux também destacou a urgência em mitigar os impactos negativos das apostas, afirmando que o cenário atual revela “evidente proteção insuficiente, com efeitos imediatos deletérios, sobretudo em crianças, adolescentes e nos orçamentos familiares de beneficiários de programas assistenciais, configura manifesto periculum in mora, que deve ser afastado de imediato, sob pena de a inaplicação de normas já editadas, até janeiro de 2025, agravar o já crítico quadro atual”.

Assim, S. Exa. determinou a implementação imediata de medidas que impeçam a participação de menores e o uso de recursos de programas sociais em apostas.

Segundo Fux, é essencial que “as ações de fiscalização e monitoramento do cumprimento das disposições previstas na regulamentação elaborada pelo Poder Executivo Federal, especificamente previstas na Portaria SPA/MF n. 1.231, de 31 de julho de 2024, tenham aplicações imediatas quanto à vedação de medidas de publicidade e propaganda das referidas atividades que tenham crianças e adolescentes como público-alvo”.

A decisão liminar seguirá agora para o plenário do STF, onde será avaliada de forma definitiva.

Processos: ADIs 7.721 e 7.723
Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas – Imagem: (Gustavo Moreno/STF)

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