Câmara aprova PL que prevê punição a advogados por assédio e discriminação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4/5) o projeto de lei que classifica as práticas de assédio moral e sexual e discriminação no exercício da profissão como infrações disciplinares do advogado. O texto agora vai para análise do Senado.
A proposta inclui tais práticas inadequadas na lista de infrações disciplinares previstas no Estatuto da OAB. Com isso, os advogados que cometerem assédio ou discriminação devem ser punidos com suspensão de 30 dias a um ano.
O texto foi encaminhado à Câmara pelo Conselho Federal da OAB, onde foi debatido e acolhido pelo Pleno. O advogado Carlos José Santos da Silva, o Cajé, que relatou a proposta na OAB Nacional, explica que, atualmente, a punição para assediadores enfrenta obstáculos, pois ocorre somente por meio da interpretação de outros dispositivos.
Ao incluir a previsão na lei, o texto elimina esse problema, segundo ele. “A tipificação de uma infração ético-disciplinar precisa estar expressa. Não pode ser por interpretação.”
Cajé ainda destaca que a proteção das mulheres não é o único intuito do projeto: “As mulheres são as maiores vítimas, mas todos podem sofrer, de alguma maneira, discriminação ou assédio moral ou sexual”.
Conceitos
O PL traz as definições das infrações. O assédio moral é caracterizado por qualquer “repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos” que exponha outros profissionais a “situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade, à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-lo das suas funções ou desestabilizá-lo emocionalmente”.
Já o assédio sexual consiste em qualquer “conduta de conotação sexual” manifestada ou imposta a outra pessoa contra sua vontade, “causando-lhe
constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.
Por fim, a discriminação significa dar “tratamento constrangedor ou humilhante” a uma pessoa ou um grupo em razão de “raça, cor, sexo, procedência nacional, procedência regional, origem étnica, etária, religião, gestante, lactante, nutrizes pessoa com deficiência ou outro fator”.
Histórico
O texto debatido na OAB foi proposto pela Comissão Nacional da Mulher Advogada. Originalmente, falava apenas em punição para os assédios moral e sexual. Cajé ampliou o escopo para incluir todas as formas de discriminação.
“A discriminação pode gerar desestabilização emocional para o exercício da atividade profissional, obstáculo ou impedimento de acesso as mesmas condições de trabalho, remuneração, desenvolvimento, aperfeiçoamento, promoção profissional etc.”, argumentou ele em seu voto.
O relator também citou uma pesquisa da International Bar Association (IBA) segundo a qual uma em cada três advogadas já foi assediada sexualmente e um a cada três homens já sofreu bullying.
“A literatura científica tem demonstrado a relevância social e a pertinência jurídica do enquadramento e da nomeação de condutas de assédio e todas as formas de discriminação praticadas dentro das instituições públicas e privadas”, assinalou Cajé.
Após a aprovação na OAB, o presidente do Conselho Federal da entidade, Beto Simonetti, remeteu a proposta à Câmara por meio de ofício. Em seguida, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou oficialmente o texto como PL, e ele foi aprovado nesta quinta.
“O crescimento quantitativo de perfis cada vez mais plurais nos espaços decisórios da OAB e da advocacia deve ser acompanhado de políticas de prevenção e de reparação para promover a inclusão qualitativa desses grupos sociais historicamente oprimidos”, concluiu a parlamentar na justificativa do projeto.
Clique aqui para ler o voto de relator na OAB e o projeto de lei
PL 1.852/2023
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico – Imagem: Thinkstock
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