CNJ decide abrir PAD contra juíza acusada de assédio moral

juíza acusada de assédio moral

A magistrada é acusada de ter conduta desrespeitosa e grosseira com servidores e advogados.

Na manhã desta terça-feira, 29/11 o plenário do CNJ decidiu pela abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra a juíza de Direito Tereza Conceição Lopes de Azevedo, de Minas Gerais, acusada de praticar assédio moral e ter conduta “nada ortodoxa” no exercício de suas funções. O relator do caso foi o corregedor nacional de Justiça Luis Felipe Salomão.

Juíza acusada de assédio moral

Segundo os autos, a magistrada teria tido conduta desrespeitosa e grosseira ao impor diversas regras, fazer críticas excessivas aos servidores e pressionar advogados.

A defesa da juíza, por sua vez, classificou Tereza como uma pessoa “firme” e disse que em 40 anos de magistratura nunca sofreu um PAD.

Em seu voto, o relator Salomão concluiu que a suposta inadequação da conduta da juíza indica a necessidade de instauração de um PAD, sem afastamento das funções.

“Depoimentos são harmônicos e convergentes no sentido de que é imperiosa a apuração dos fatos.”

A decisão foi unânime.

Processo: 0005157-46.2021.2.00.0000

Fonte: Migalhas – (Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

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    • De acordo com a notícia, a Magistrada praticou assédio moral e outras condutas inadequadas. Por isso, foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, onde as denúncias poderão ser apuradas, a juíza apresentará sua defesa (de acordo com a notícia, já apresentou) e será aplicada a medida disciplinar adequada, se for o caso.

      O Processo Administrativo Disciplinar (que acontece “internamente”), acontece sempre que há necessidade de apurar a “falta” de um funcionário público. Assim como um processo comum, as partes envolvidas são ouvidas, com narrativa dos fatos, defesa, oitiva de testemunhas se necessário e, após, é proferida uma decisão que pode determinar uma medida disciplinar adequada, para punir ou coibir ao ato praticado.

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