Famílias multiespécies: discussão sobre pensão de cães será julgada em varas de família, determina TJSC
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC determinou que a discussão sobre pensões de cães deve ser julgada por Varas de Família.
O entendimento surgiu no julgamento de um conflito de competência suscitado por uma das Varas de Família em detrimento de uma das Varas Cíveis.
“Diante do contexto em que a adoção dos animais se deu na constância da união estável e da evolução jurisprudencial da matéria, conclui-se que a competência para o processamento e julgamento da lide deve ser afeta ao Juízo da Vara da Família”, posicionou-se a relatora do conflito, seguida de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.
No voto, ela destacou que Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar recurso especial entendeu ser possível, ao fim de um casamento ou união estável, o reconhecimento judicial do direito de visita a animal de estimação adquirido durante o relacionamento.
No caso concreto, um casal em união estável, com quatro cachorros na residência, resolveu se separar e, para tanto, formalizou um acordo que, entre outras deliberações, definiu que os animais ficariam sob a guarda da mulher, com a obrigação de o homem pagar uma ajuda de custo mensal de R$ 600 para a manutenção dos pets.
Passados alguns meses sem receber a “pensão” prometida, a mulher ingressou na Justiça em busca do seu direito.
Famílias multiespécies: discussão sobre pensão de cães será julgada em varas de família
A ação foi distribuída originalmente para uma das Varas Cíveis da comarca da Capital. O juiz titular, contudo, entendeu que, no caso em discussão, “não há como desconsiderar o valor subjetivo envolvendo o animal no contexto familiar, especialmente por ser demanda que trata do vínculo afetivo deste com o casal que vivia em união estável, com discussão sobre a guarda e alimentos”. Por isso, declinou da competência para uma das varas da família.
O magistrado dessa unidade, contudo, ao deparar com a ação, interpretou a matéria de outra forma.
“Apesar do afeto existente entre o dono e seu animal de estimação, não compartilho do entendimento de que este possa ser objeto de guarda, alimentos ou sua cobrança e regime de convivência, pois o animal não é sujeito de direitos nem pode ser equiparado à figura dos filhos, a quem tais institutos são previstos”, disse, ao suscitar conflito negativo de competência.
A palavra final foi dada nesta semana pela Sétima Câmara Civil do TJSC, e a ação retornará ao juízo da família da Capital para ter seu processamento e julgamento.
Fonte: IBDFAM (com informações do TJSC) – Imagem: Freepik
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