Justiça de Goiás reconhece vínculo socioafetivo e concede guarda provisória de criança aos tios

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A Justiça de Goiás concedeu a guarda provisória de um menino de nove anos aos tios. A decisão é da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia.

No caso concreto, o casal alegou cuidar do sobrinho desde a saída dele da maternidade, por isso o menino os reconhece como pais. Segundo os tios, a mãe biológica nunca teria convivido com a criança e o pai biológico faleceu recentemente, por isso os dois buscaram a Justiça para regularizar o vínculo socioafetivo.

A decisão atendeu ao pedido de tutela de urgência formulado em ação declaratória de filiação socioafetiva ajuizada pela tia da criança.

Diante dos fatos, a Justiça de Goiás entendeu ser necessário adotar medidas urgentes para regularizar a situação. Foi considerado que, diante da existência de vínculo socioafetivo, não haveria impedimento para o deferimento da guarda provisória à requerente.

O caso contou com a atuação do advogado Fernando Félix Braz da Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Fonte: IBDFAM (com informações do ConJur) – Imagem: Ilustrativa/Freepik

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