Lei que põe advogado e juiz no mesmo plano em audiência é sancionada
De autoria do deputado Carlos Bezerra, o texto altera o Estatuto da Advocacia.
Nesta quarta-feira, 28, foi sancionada a lei 14.508/22 a qual estabelece que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento.
“Art. 1º Esta Lei altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
“Art. 6º …………………………………………………………………………………………
§ 1º ………………………………………………………………………………………………
§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
De autoria do deputado Carlos Bezerra, o texto altera o art. 6º da lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, ao estabelecer que, nas audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário ou nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
Na avaliação do relator do projeto, senador Nelsinho Trad, não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do MP, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Ex-conselheiro da OAB, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o simbolismo do projeto. “Ele tem muito mais um simbolismo. No final das contas, é a leitura de que ninguém é melhor ou maior que ninguém na relação processual” afirmou Pacheco em entrevista à Rádio Senado.
Assento
O STF validou dispositivos do estatuto do MP e da lei orgânica nacional do MP que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz. O plenário, por maioria, concluiu que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia ou compromete os julgamentos.
Fonte: Migalhas – Imagem: Freepik
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