Mulher que divulgou que homem é portador do HIV é condenada a indenizá-lo

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É causa de dano moral a divulgação da informação de que alguém é portador do vírus HIV com a finalidade de ofender, diminuir, injuriar ou vilipendiar a honra da pessoa.

Esse foi o entendimento adotado pelo juiz Gabriel Costa Ribeiro, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, para condenar uma mulher que divulgou a condição de saúde de um homem portador do HIV.

No caso julgado, o filho da ré teve um relacionamento com o autor da ação. Após o rompimento, a mulher enviou mensagens para o novo namorado do autor informando que ele é portador do vírus, além de proferir diversas ofensas homofóbicas.

Em audiência, a ré admitiu ter enviado as mensagens, mas disse que as apagou por ter se arrependido.

Ao analisar o caso, porém, o julgador concluiu que ficou claro que a intenção da mulher era humilhar e ofender o autor da ação. Nas mensagens, ela o chamou de “maricas” e “sem vergonha”, e disse que seu filho ainda iria comparecer ao enterro dele.

O juiz entendeu que as mensagens provocaram dor, angústia, sofrimento e transtorno ao autor, configurando, portanto, dano moral. Diante disso, ele condenou a ré a pagar R$ 5 mil.

O autor foi representado pela advogada Vitória Belém, do escritório Hugo Mercês Advocacia.

Processo 0852456-28.2022.8.14.0301

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico – Imagem: Ilustrativa/Freepik

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