Pai que não foi convidado para o batizado do filho deve ser indenizado

não foi convidado para o batizado do filho

Juiz destacou que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.

O juiz de Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, condenou ao pagamento de danos morais mãe que não comunicou e nem convidou o pai de seu filho para a celebração de batismo da criança, atualmente com dois anos e onze meses de idade.

Ao decidir, o magistrado destacou que o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o pai de participar de momento tão importante na vida do filho.

“O batismo, na sociedade brasileira de maioria cristã, é um momento extremamente importante na trajetória de uma pessoa e de todos aqueles que convivem e zelam pelo seu bem, como inclusive reconhecido pela ré em seu depoimento pessoal. É tido como o início da vida religiosa de uma criança, a benção do sacerdote e a apresentação social à igreja. Ainda, como se sabe, é único e não repetível dentro de uma mesma religião, uma vez batizado em uma igreja católica, a celebração não poderá ser novamente feita no catolicismo.”

Não foi convidado para o batizado do filho

Entenda:

Na ação, o pai afirmou que manteve um breve relacionamento amoroso com a ex-companheira, do qual adveio o nascimento do filho, em 12/2/20. O vínculo foi rompido e, desde então, as tratativas são bastante difíceis. Ele alegou que a mulher realizou a celebração do batismo da criança, sem seu conhecimento e sem o convidar. Dessa forma, pugnou pela condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

A mãe do menor, por sua vez, disse que não convidou o autor para o evento festivo, tendo em vista que a convivência não permite que permaneçam no mesmo ambiente e que tampouco ele é religioso. Ademais, sustentou que tanto o ex quanto os padrinhos anteriormente escolhidos não detinham os cursos necessários ao batismo.

Defendeu que o autor a importuna e também realizou festa de aniversário para a criança e não a convidou. Diante disso, formulou pedido contraposto de indenização por danos morais.

Da análise das provas, o juiz verificou que de fato a mãe realizou a cerimônia de batismo do filho comum e não convidou o autor. Além disso, escolheu pessoas diversas como padrinhos, sem a concordância do pai da criança.

“Em que pese o relacionamento conturbado entre as partes, alegado por ambos, é certo que precisam buscar o melhor para o filho comum e, portanto, partilhar responsabilidades, decisões e, em algumas oportunidades, também momentos importantes na vida da criança”, destacou na sentença.

Segundo o magistrado, o mau relacionamento entre as partes não pode ser utilizado como desculpa para impedir o autor de participar de momento tão importante na vida do filho. “Mais grave, de cercear o direito do filho de ter a presença do pai neste momento”.

“É claro que um bebê não saberia se o pai estava presente na cerimônia, mas é certo que estas ocasiões são registradas em fotografias e vídeos, aos quais, depois, a criança terá acesso, quando poderá se ressentir da falta do pai. O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor.”

Ainda de acordo com o juiz, o fato de o autor não ter convidado a mulher para a festa de aniversário do filho não se compara, proporcionalmente, à falta de aviso quanto ao batizado.

“Aniversários, como o nome pressupõe, acontecem anualmente e a criança pode realizar quantas festas seus pais quiserem. Nada impediu a requerente de fazer uma festa para o filho com seus familiares. Todavia, o batismo é momento único e que não se repete. Ainda, o suposto comportamento social do requerente  também não pode ser usado como impeditivo para participação na vida da criança. Destaca-se que o autor, assim como seus familiares e os padrinhos previamente escolhidos, apenas souberam do batismo por publicações em redes sociais, em clara surpresa.”

Por fim, ressaltou que ainda que a ex tenha alegado que o autor não vai à igreja regularmente, isso não vem ao caso, porque a cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante.

Com efeito, condenou a mulher a pagar R$ 5 mil de danos morais.

Processo: 5007813-38.2021.8.24.0058
Acesse a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas – Imagem: Freepik

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  1. HOJE É ANIVERSÁRIO DE MEU FILHO QUE COMPLETA UM ANO; E A MÃE DE MEUS FILHOS MESMO ESTANDO DIA PÓS DIA COMIGO A QUASE 5 ANOS, ANDA ACEITANDO ALGUMAS ALIENAÇÕES e FALSAS ACUSAÇÕES SOBRE MIM POR PARTE DA AVÓ DELA (Pessoa ao qual já ajudei por considerações devido a idade), ALGO QUE NÃO É CABIVEL AO MEU PERFIL, SÓ PORQUE EM UMA NOITE QUE MEU FILHO ESTAVA DOENTE, LARGUEI TUDO QUE ESTAVA FAZENDO NO DIA 8 ANTES DA PÁSCOA, E FUI BATER NO PORTÃO DELA PARA LEVAR MEU FILHO JUNTO A MÃE NO HOSPITAL. E HOJE ACABO DE SABER POR VIZINHOS PRÓXIMOS QUE VÃO FAZER UMA FESTINHA PARA ELE ESCONDIDO DE MIM, SENDO QUE EU E A MÃE DE NOSSOS FILHOS NOS DAMOS BEM E TUDO MAIS, APENAS ESTAMOS EM CASAS DIFERENTES ATÉ QUE POSSAMOS MORAR JUNTOS NOS PRÓXIMOS DIAS, SEGUNDO ELA, MAS QUEM CORRE EM TUDO SOU EU… SE EU FOSSE UM PAI AUSENTE, QUE NÃO AJUDASSE, NÃO FOSSE O QUE É PARA SER REALMENTE, ATÉ ENTENDERIA, MAS PARA SER MAIS CLARO E OBJETIVO, ELAS EM GERAL ME TRATAM COMO SE A CRIANÇA NÃO FOSSE MEU FILHO E ISSO TEM ME MAGOADO E DOIDO MUITO, POIS ANTES DA PANDEMIA EU TINHA ALGUMAS CONDIÇÕES QUE ME FAZIAM SER BEM VISTO POR TODOS, MAS COMO PERDI COMÉRCIO E ALGO A MAIS, HOJE SOU TAXADO COMO ERRADO, RUIM E ATÉ QUE NÃO PRESTA, DEIXANDO CLARO AQUI QUE EU TRABALHO COMO CUIDADOR DE IDOSOS (As vezes assino carteira) O QUE PARA ELES É MOTIVO DE VERGONHA O QUE FAÇO, SENDO QUE BEM OU MAL EU ESTUDO SIM E BUSCO DE FORMA CORRETA O MELHOR, NUNCA DEIXANDO FALTAR NADA A ELES. SEM FALAR QUE QUANDO ALGO ME MAGOA MUITO E EU VEJO QUE É ERRADO, ELES ME AMEAÇAM COM O USO OCULTO DA RELIGIÃO, POIS SABEM QUE ISSO BEM ou MAL TENHO UM CERTO RESPEITO E MEDO, POIS JÁ VI E OUVI MUITA COISA FEITA POR ELES.

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