Plano terá de custear tratamento sem transfusão a testemunha de Jeová
Segundo a juíza, o uso da técnica Patient Blood Management visa exatamente controlar eventual perda sanguínea durante o procedimento, gerenciando de forma otimizada o sangue do próprio paciente.
A juíza de Direito Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni, da 1ª vara Cível de Santana/SP, deferiu liminar e obrigou a NotreDame Intermédica a autorizar e custear tratamento sem transfusão de sangue fora da rede credenciada. Segundo a magistrada, em respeito à religião do autor, que é testemunha de Jeová, o uso da técnica Patient Blood Management visa exatamente controlar eventual perda sanguínea durante o procedimento, gerenciando de forma otimizada o sangue do próprio paciente.
A Gestão do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM) é uma abordagem multidisciplinar e baseada em evidências para otimizar o uso do sangue e produtos sanguíneos. Em vez de simplesmente focar na transfusão de sangue, o PBM busca maximizar a própria produção de sangue do paciente, minimizar a perda de sangue durante procedimentos médicos e cirúrgicos, e utilizar estratégias alternativas à transfusão de sangue sempre que possível.
À Justiça, o paciente relatou que foi diagnosticado com leucemia mieloide aguda em junho de 2023, e desde setembro/2023 está sendo acompanhado no IBCC – Instituto Brasileiro de Controle de Câncer, com cobertura integral pelo plano de saúde. Nesta fase de tratamento, segundo o autor, há indicação médica para realização de transplante alogênico de células-tronco hematopoiéticas de medula óssea – TCTH com doador familiar (pai) conforme protocolo não mieloablativo e técnicas de Patient Blood Management.
Ao solicitar a autorização do plano de saúde, houve negativa da realização do procedimento junto ao IBCC e indicação do Hospital Beneficência Portuguesa. Todavia, em consulta com médico que atende no Hospital Beneficência Portuguesa este declinou quanto a realização do procedimento por não possuir a expertise suficiente para realização do procedimento, optando por não realizá-lo.
Ao analisar o caso em caráter de urgência, a juíza destacou que, apesar do réu ter indicado o Hospital Beneficência Portuguesa, da rede credenciada, para realização do procedimento, constou do relatório médico que o autor e seus familiares são testemunhas de Jeová, e “recusam transfusões sanguíneas”, motivo pelo qual o médico justificou a impossibilidade de realização do procedimento no hospital.
“Ora, em respeito à religião do autor, o uso da técnica Patient Blood Management, visa exatamente controlar eventual perda sanguínea durante o procedimento, gerenciando de forma otimizada o sangue do próprio paciente”, afirmou.
De acordo com a magistrada, o objetivo do contrato celebrado entre as partes não pode ser violado mediante a interpretação restritiva de direitos do consumidor, considerando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
Dessa forma, concedeu a tutela para impor à ré o dever de autorizar e custear o procedimento de realização de transplante de medula óssea alogênica haploidêntico com doador familiar (pai) conforme protocolo não mieloablativo e técnicas do Patient Blood Management a ser realizado no IBCC ou que o réu indique na rede credenciada outro prestador de serviço para realização imediata do referido procedimento, conforme determinado pelo médico que assiste o autor.
A advogada Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez atua no caso.
Fonte: Migalhas – Imagem: Freepik
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