Projeto de lei permite habilitação, registro e celebração de casamento civil por meio eletrônico

casamento civil

Projeto de Lei 2.319/2021, do Senado Federal, prevê a realização do casamento civil em meio eletrônico e sem custos para os casais que declararem situação de pobreza. O objetivo da proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), é agilizar a habilitação, o registro e a celebração das uniões, tornando-as mais acessíveis.

O texto, que altera o Código Civil de 2002 e a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), busca permitir que o casamento civil seja realizado por meio de ferramenta eletrônica. Segundo Soraya Thronicke, a iniciativa visa a desburocratização sem perder de vista a segurança jurídica e a atenção às famílias brasileiras.

De acordo com a autora do projeto, muitos casais têm optado pela informalidade das uniões por conta dos prazos e custos para certificação do casamento civil em cartório. A situação gera certa insegurança jurídica, de acordo com a parlamentar. O matrimônio, segundo ela, é importante para a proteção de direitos.

Casamento civil: Legislação ultrapassada

“A legislação que regulamenta o casamento civil está ultrapassada, dissonante da necessidade de celeridade e eficiência exigidas nas relações jurídicas contemporâneas”, comenta Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

“O casamento é a entidade familiar formal, de constituição solene e que garante aos cônjuges pronta comprovação de sua existência, período de vigência e regime de bens. Não obstante a equivalência do reconhecimento jurídico e a inexistência de qualquer hierarquização entre formatos diferentes de família, a certidão de casamento garante, de forma mais objetiva, segurança jurídica”, ressalta a especialista.

Contudo, segundo Márcia, a solenidade do casamento hoje é uma réplica da primeira legislação que, ainda no século XIX, inseriu no Brasil o casamento civil e, por sua vez, espelhou o formato religioso da celebração do casamento. “O Edital de Proclamas, ainda hoje de publicação obrigatória por 15 dias, reflete exatamente a prática milenar católica de afixar na porta da igreja a lista de nubentes para que fosse vista aos domingos durante a missa”, observa.

“Essas práticas encarecem e burocratizam o casamento. E, por vezes, casais que gostariam de constituir solenemente sua família, optam pela informalidade por dificuldades financeiras ou mesmo por não estarem dispostos aos trâmites obrigatórios. Isso sem considerar que, caso necessitem lavrar uma escritura pública declaratória da união estável, em muitos estados, pagarão preços equivalentes aos do casamento.”

Projeto dá celeridade ao casamento

Neste cenário, o Projeto de Lei 2.319/2021 é de grande ganho para a população brasileira. “Resolve, de uma só vez, todos os pontos que hoje prejudicam a celeridade do casamento. Sendo aprovado, será possível o casamento imediato, logo que requerido. Dispensa, até mesmo, a presença física dos requerentes na celebração, sem qualquer prejuízo à comprovação da livre manifestação de vontade.”

A especialista do IBDFAM elenca os procedimentos para regulamentação das uniões que seriam alterados com a proposta:
. dispensa manifestação do Ministério Público;
. dispensa testemunhas;
. dispensa a publicação de edital por 15 dias, passando a ser necessária apenas a publicidade, em meio eletrônico, de pretendentes ao casamento;
. dispensa impressão do livro de registro das publicações de casamentos;
. atualização da redação que trazia resquícios da época em que era obrigatória a homologação do juiz de direito nos procedimentos de habilitação;
. limita a possibilidade de apresentação de causas suspensivas até a celebração do casamento;
. estabelecimento de critérios mais claros de isenção, para que ela atinja todas as pessoas que realmente fazem jus ao benefício, tendo em vista eventual carência financeira;
. e permite celebração virtual, através de plataformas eletrônicas que permitam a inequívoca manifestação de vontade.

“A redação do Projeto de Lei 2.319/2021 vem ao encontro dos anseios sociais de autonomia da vida privada, maior liberdade de escolha do formato familiar, sem que burocracias desnecessárias sejam óbices para a realização de sonhos e para a segurança das relações de afeto”, conclui Márcia Fidelis Lima.

Fonte: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) – com informações da Agência Senado. Imagem por Andres Ayrton no Pexels

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