Projeto de lei que melhora qualidade de dados sobre violência contra crianças e adolescentes está em análise na Câmara

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.107/2024, que pretende melhorar a qualidade de dados sobre violência contra crianças e adolescentes no Brasil.

A proposta, de autoria da deputada Duda Salabert (PSD-MG), altera a Lei Henry Borel (14.344/2022) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) para dar destaque às notificações originadas na escola.

“Os casos percebidos dentro de unidades escolares serão comunicados ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial, preferencialmente, por meio da direção da escola”, diz um dos trechos do artigo acrescentado à Lei Henry Borel.

Ao justificar o PL, Duda Salabert destaca a importância da escola na identificação de casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

“A escola tem um papel fundamental no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes. Pela proximidade e vínculo que criam, os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que as crianças e adolescentes buscam para relatar as violências sofridas. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro de violência contra as crianças e adolescentes tem origem na notificação da escola”, afirma.

Segundo ela, “é fundamental que tenhamos a dimensão do papel da escola como espaço de proteção e denúncia de violências intrafamiliares”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

IBDFAM (com informações da Agência Câmara de Notícias) – Imagem: Reprodução/internet.

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