Projetos de Lei aprovados na Câmara ampliam proteção a crianças vítimas de violência sexual
A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, dois projetos de lei que pretendem ampliar a proteção a crianças vítimas de violência sexual.
Um deles determina que os casos de gravidez de meninas menores de 14 anos devem ser comunicados ao Ministério Público – MP e ao Conselho Tutelar, assegurado o sigilo e vedadas situações vexatórias.
Trata-se do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2.464/2021, da ex-deputada Rejane Dias (PI), aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A relatora manteve a intenção da proposta original, mas elaborou nova versão.
A regra valerá para profissionais e estabelecimentos de saúde, profissionais e estabelecimentos de ensino e profissionais de assistência social que tiverem conhecimento do fato em função do ofício ou da prestação de seus serviços.
No prazo de cinco dias, também estarão obrigados a fazer aquela comunicação os cartórios que registrarem nascimento cuja mãe seja menor de 14 anos. Além deles, a comunicação poderá ser feita facultativamente por qualquer pessoa.
Ainda segundo o texto, o Conselho Tutelar, após o recebimento de comunicação, deverá adotar, de imediato, todas as providências necessárias para a garantia dos direitos da criança ou adolescente.
Ainda pelo projeto, dados e informações decorrentes da aplicação da futura lei poderão ser usados para subsidiar a formulação de políticas públicas, inclusive com foco na educação sexual e na prevenção à violência e abusos sexuais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Abrigo institucional
A outra proposta aprovada foi o PL 5.464/2020, que garante a oferta de acolhimento institucional, sobretudo na modalidade abrigo institucional, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Conforme o texto aprovado, apresentado pela ex-deputada Iracema Portella (PP-PI), a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão celebrar contratos de locação e promover a reforma ou adaptação dos imóveis que vão servir de local de acolhimento, com dispensa de licitação, nos termos previstos na nova Lei de Licitações.
O abrigo deve oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta. O serviço deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais.
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro, foi favorável ao projeto, na forma de substitutivo, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública. A deputada apenas corrigiu a referência à antiga Lei de Licitações, revogada e substituída em 2021.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: IBDFAM (com informações do Agência Câmara de Notícias) – Imagem: Ilustrativa/Freepik
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