Provas testemunhais são anuladas após vídeo comemorando no TikTok

Provas testemunhais

Testemunhas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo.(Imagem: Freepik)

As testemunhas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo com risadas, músicas e dancinhas com o título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica.

Um vídeo postado na rede social TikTok logo após uma audiência trabalhista motivou a desconsideração das provas apresentadas por duas testemunhas em favor da autora da reclamação. Elas e a parte fizeram gravação em que comemoravam a suposta vitória no processo com risadas, músicas e dancinhas, e que trazia o seguinte título: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. 

A trabalhadora, uma vendedora de uma joalheria, ajuizou ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de período anterior ao que consta na carteira de trabalho; dano moral pela omissão do registro; dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho; entre outros. 

O juízo de 1º grau considerou a postagem no TikTok desrespeitosa, além de provar que as três tinham relação de amizade íntima. Por isso, os depoimentos foram anulados.

Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social. 

As mulheres foram, então, condenadas por litigância de má-fé e ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para cada uma, em favor da empresa. A decisão foi mantida na íntegra pela 8ª turma do TRT da 2ª região.

Segundo a turma, a proximidade demonstrada entre as três indica de forma clara que eram sim amigas e que tinham, no mínimo, uma grande animosidade em relação à joalheria.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, afirmou a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

Processo: 1001191-35.2021.5.02.0717

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas – Imagem: Freepik.

indicador laranja apontando

Leia também:

Homem que expôs familiares nas redes sociais deve indenizar por danos morais

Facebook deve restaurar perfis de usuária morta que foram invadidos, decide TJSP

Empregado cuja chefe insinuava ser garoto de programa será indenizado

Grávida impedida de trabalhar em home office durante a pandemia será indenizada em Minas Gerais

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem!
Estamos Online!
Olá! Contate-nos!