Regras de viagens para menores são orientadas pela Vara da Infância e da Juventude
Equipes da Vara da Infância e da Juventude de Belo Horizonte aproveitam o movimento intenso na rodoviária para orientar pais e responsáveis (Crédito: Euler Junior/TJMG)
Equipe permanece até essa sexta-feira (23/12) na Rodoviária de Belo Horizonte.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Vara Cível da Infância e da Juventude, iniciou em(20/12) e segue até essa sexta-feira (23/12) , com plantão de orientação, no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, sobre as regras de viagens para crianças e adolescentes. Desde 2019, as normas foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham autorização de um dos pais ou responsável legal com assinatura reconhecida em cartório.
A coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa, ressalta que a autorização de viagem feita pelos pais pode ter validade de até dois anos. “Se os pais ou responsáveis especificarem o período da viagem, a autorização valerá para aquela data descrita. Mas se não colocarem a data, a autorização vale por até dois anos”, disse.
Em contrapartida, qualquer criança ou adolescente de até 16 anos que estiver na companhia de um dos pais, ou de um dos irmãos maiores de 18 anos, ou de um dos tios (diretos) ou um dos avós, não precisa dessa autorização por escrito. Para comprovar o parentesco, essa pessoa deve apenas portar documentos originais ou autenticados.
Já os adolescentes acima de 16 anos podem viajar desacompanhados sem autorização oficial, mas devem portar documento oficial com foto, dentro do território nacional. Para pessoas com mais de 12 anos, é necessário portar o documento de identidade, além da autorização. Se estiverem somente com a certidão de nascimento, serão impedidos de viajar.
Sobre a autorização judicial, a Vara da Infância e Juventude pode emitir o documento apenas para situações em que os responsáveis não estejam presentes ou quando não há acordo entre os pais. “Com essas normativas atuais, somente é necessário recorrer ao poder judiciário quando não há nenhum responsável legal por aquela criança ou adolescente que possa fazer essa autorização. Ou quando um dos responsáveis quer que a criança viaje e a outra parte não concorda”, explicou a coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa.
Cada caso é analisado separadamente. O atendimento é das 8h às 18h, pelos telefones (31) 3207-8120 e (31) 3207-8160, ou presencialmente, das 12h às 18h, todos os dias, na avenida Olegário Maciel, 600, Centro/Belo Horizonte – MG.
Regras de viagens para menores: Viagens internacionais
Em caso de viagem internacional, sem a presença de pai e mãe, a autorização judicial é exigida para todos os menores abaixo de 18 anos de idade. Essa autorização é dispensada apenas no caso da viagem com um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento assinado e com firma reconhecida.
Se o reconhecimento já estiver expresso no passaporte, não é necessária a autorização. Mas, nos casos em que a autorização expressa é exigida, ela deve ser apresentada mesmo quando os pais viajam para o mesmo destino, mas em voos diferentes.
Autorização eletrônica
Os pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes podem solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Os genitores, tutores ou guardiões poderão optar por emitir a AEV exclusivamente via Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado (Provimento nº 383/2020).
As autorizações judiciais podem ser obtidas nas varas da infância e juventude, nos fóruns da comarca local, mediante apresentação dos documentos da criança e dos pais.
Outras autorizações
Demais autorizações devem ser providenciadas pelos próprios pais ou responsáveis, com a antecedência necessária, seguindo-se as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme abaixo:
- VIAGEM NACIONAL (Resolução CNJ 295/2019)
Um dos genitores, o tutor ou o guardião da criança ou adolescente deve preencher o formulário de autorização de viagem nacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma da assinatura no cartório.
- VIAGEM INTERNACIONAL (Resolução CNJ 131/2011)
Ambos os genitores, os tutores ou os guardiões da criança ou adolescente devem preencher o formulário de autorização de viagem internacional disponível no site do CNJ em duas vias, assinar e reconhecer firma das assinaturas no cartório.
Para ter acesso aos modelos de formulários de autorização e outros casos para emissão de autorização de viagem, acesse Serviços >> Autorização para viagens de crianças e adolescentes.
Hospedagem
Segundo o Artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, sem o acompanhamento dos pais ou responsável, salvo autorização expressa em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Imagens: Euler Junior/TJMG.
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