STF garante 180 dias de licença a servidores do ES em caso de paternidade solo

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O Supremo Tribunal Federal assegurou aos servidores públicos civis e militares do Espírito Santo a licença de 180 dias nos casos de paternidade solo, tanto biológica quanto adotante.

O STF também decidiu que, nos casos de casais homoafetivos formados por servidoras públicas mulheres, uma das mães terá direito à licença-maternidade (pelo prazo de 180 dias) e a outra, ao período equivalente à licença-paternidade. Servidoras civis temporárias ou em comissão também têm direito à licença-maternidade.

O julgamento em Plenário Virtual foi concluído no dia 13 de setembro.

Proteção parental

A ação faz parte de um pacote de 27 ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela PGR com o objetivo uniformizar o sistema de proteção parental em todo o país e afastar as disparidades existentes nas leis estaduais que tratam do tema.

No bloco de ações, a PGR apontou a necessidade de dar às normas estaduais interpretação conforme os princípios constitucionais que asseguram o livre planejamento familiar, a igualdade no exercício de direitos e de deveres referentes à sociedade conjugal, a proteção integral e o melhor interesse da criança.

No caso do Espírito Santo, a ação questionava dispositivos das Leis Complementares estaduais 46/1994 e 855/2017. Ao analisar os pedidos da PGR, o Supremo anulou as previsões que criavam diferenciação entre filhos adotados e biológicos. Pelas regras capixabas, nas situações de casais de servidores públicos adotantes, apenas um deles poderia gozar da licença, restrição que não existe para o caso de filhos biológicos.

Nesse ponto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que qualquer norma que implique diferenciação entre vínculo biológico e adotivo é inconstitucional, segundo decisões anteriores da corte.

Pedidos originais

No bloco de ações apresentado no fim do ano passado, a PGR defendeu um sistema de proteção parental uniforme em todo o país, independentemente do vínculo de trabalho dos servidores públicos beneficiários (estatutário civil ou militar, celetista, contratado em caráter permanente ou por tempo determinado).

O MPF lembrou que o Supremo já vem tomando decisões nesse sentido, ao estabelecer parâmetros uniformes para casos de filhos biológicos e adotados e ao reconhecer direitos para casais homoafetivos e paternidade solo. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.

ADI 7.518

Fonte: Conjur – Consultoria Jurídica – Imagem: Pixabay

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