STF proíbe cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia; conclusão de julgamento beneficia famílias brasileiras

imposto de renda

Quando se torna vigente? A declaração de 2021 poderá ser retificada? Teve modulação? Há retroatividade? A decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que afastou a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias, levantou questionamentos por parte de quem recentemente entregou a declaração referente a 2021. Entenda, a seguir, porque a conclusão do julgamento beneficia as famílias brasileiras e o que deve mudar neste cenário.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi concluído com o placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação. O tema havia chegado ao STF em 2015, com base em uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto.

Rolf Madaleno explica que, até então, as famílias que recebiam os alimentos deveriam efetuar o pagamento do IR, ainda que o devedor já tivesse realizado o pagamento quando recebeu o provento. Agora que o STF entendeu como inconstitucional o tributo da pensão alimentícia, as famílias irão receber os alimentos isentos de tributação.

Procurada pelo IBDFAM, a Receita Federal informou que “ainda está analisando a decisão para depois se manifestar sobre o tema”.

“Decisão é irreversível”, destaca jurista

Rolf avalia que a mudança deve começar a valer a partir da publicação da ata de julgamento, e aposta que a tramitação de embargos, caso interpostos, pode ocorrer em data indefinida. O STF tem jurisprudência reiterada no sentido de que o efeito da decisão proferida, pela qual declarada a constitucionalidade ou não de lei ou ato normativo, inicia-se com a publicação da ata da sessão de julgamento.

“A decisão é irreversível. Os embargos de declaração podem estar relacionados a uma questão de modulação, seja para dizer desde quando começa a valer, ou como fica a situação de quem já pagou e a de quem ainda não pagou e está em atraso, por exemplo”, aponta o jurista.

O diretor nacional do IBDFAM entende que todo e qualquer pagamento do tributo feito antes da data é questionável. “A tributação é inconstitucional, mas é inconstitucional retroativamente ou só daqui para a frente?”, questiona.

“Quem já pagou até junho de 2022 pode até pretender a restituição, mas só poderá receber de volta os valores pagos se não houver modulação, ou se a modulação estabelecer o efeito retroativo. Se o efeito retroativo não for estabelecido, esses valores eram devidos, ainda que injustos, e não poderão ser restituídos”, afirma Rolf Madaleno.

Na previsão do jurista, não haverá retroatividade. “Eu, particularmente, acredito que não haverá condições para que as pessoas recebam em ações específicas a restituição do que foi pago nos cinco últimos anos. Contudo, isto é apenas um palpite. A certeza é que, daqui para frente,  esses tributos não são mais devidos quando incidem sobre a pensão alimentícia.”

De acordo com Rolf, não é caso para possível retificação da declaração de imposto de renda, pois o tributo era devido. “Tinha uma lei desde 1988 que dizia que a pensão alimentícia era fruto de tributação. Levamos 34 anos para reconhecer a inconstitucionalidade desta tributação, que, seguramente, está consagrada a partir de junho de 2022.”

Impacto social

O jurista afirma que o entendimento do STF tem força de lei. “A Corte Suprema entendeu que a tributação da pensão alimentícia é um bis in idem e que, portanto, é inconstitucional a sua cobrança. Isto é lei.”

“Para passar por cima da decisão, só se o Congresso fizer uma nova lei, com outros argumentos, restabelecendo a cobrança do tributo, mas aí voltamos àquilo que chamo de legislação 360 graus. Gira e volta tudo ao mesmo lugar. Seria a injustiça retornando para continuar sendo injusta”, comenta.

Com a decisão, acrescenta Rolf Madaleno, finalmente quem recebe a pensão poderá viver com a totalidade dos alimentos. “Já é um valor bastante reduzido, ainda impactado pelas alíquotas que, em regra, chegavam a 27,5%.”

“Tivemos aqui uma decisão de cunho social enorme, e de grande repercussão social que gera uma manutenção de renda nas mãos mais precisa, e respeita um pouco mais o mínimo da existência legal de alguém. É a natureza do Direito de Família”, frisa o especialista.

Segundo o jurista, o Direito de Família tem o viés de trazer para as famílias brasileiras condições de sobrevivência e subsistência. “É uma decisão que devolve, pelas mãos do IBDFAM, a dignidade merecida destas famílias que eram premidas com um imposto de renda absolutamente indevido.”

Decisão já serve como fundamento para Tribunais

Em São Paulo, uma contribuinte já conseguiu na Justiça a restituição do tributo sobre os alimentos pagos pelo ex-marido aos dois filhos nos últimos cinco anos, com base no julgamento do STF.  A sentença foi proferida pela juíza federal Diana Brunstein no último dia 30.

Ao avaliar o caso, a magistrada reconheceu o direito dos autores (a mulher e os filhos) à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal disposta no artigo 168, I, do Código Tributário Nacional. Destacou que cabe à União o direito de compensar valores eventualmente restituídos após cada declaração anual.

“A ação é procedente. O STF já formou maioria para afastar a incidência de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, com base no voto do Ministro Relator da ADI 5.422, Dias Toffoli”, concluiu a juíza. Saiba mais sobre o caso.

Procedimento Comum Cível: 5036842-67.2021.4.03.6100

Fonte: IBDFAM – Imagem: Victoria Borodinova no Pexels

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