STJ extingue ação civil pública ajuizada pelo MP contra casal que tentou burlar cadastro nacional de adoção
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ extinguiu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC contra um casal que tentou burlar o Cadastro Nacional de Adoção. O colegiado entende que este tipo de ação não cabe para pedir o pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais.
O casal tentou registrar uma criança recém-nascida, como se fosse sua, ao burlar os cadastros nacional e estadual de adoção. Tal conduta é crime tipificado no Código Penal.
Diante disso, o MPSC entrou com ação apontando que o casal causou dano a todas as pessoas que aguardavam por uma oportunidade na fila de adoção, além de prejuízo à criança que foi alvo da tentativa de adoção.
O MP pode usar da ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC entendeu que o uso foi legítimo, já que houve verdadeira afronta aos interesses coletivos, uma vez que a conduta, se comprovada, “causa patente repulsa social diante da nítida injustiça pela burla aos procedimentos legais de adoção”.
Venceu o voto divergente
O tema dividiu os ministros do STJ. Venceu o voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado por Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Para ele, não há interesse difuso ou coletivo a ser tutelado no caso, já que a criança não permaneceu sob guarda dos réus. Logo, não há demonstração de prejuízo a todas as pessoas habilitadas no cadastro de adoção.
“O prosseguimento da demanda constituiria punição civil que nada contribuiria para a preservação dos direitos de coletividade das pessoas habilitadas no cadastro nacional e local de adoção, para o desenvolvimento do sistema nacional de adoção ou mesmo teria o condão de desencorajar outras pessoas a tal prática”, disse Villas Bôas Cueva.
Ao formar a maioria, o ministro Bellizze destacou que a jurisprudência do STJ em várias ocasiões permitiu que crianças adotadas irregularmente permanecessem com os adotantes, por conta da formação de vínculo emocional.
Fonte: IBDFAM (com informações do ConJur) – Imagem: Ilustrativa/Freepik
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