TJ-PR decide que pai deve pagar plano de saúde de filho com autismo

filho com autismo

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná decidiu que o pai de uma criança de 4 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem a obrigação de pagar seu plano de saúde.

O pai pediu, em sede recursal, a suspensão do pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando que tinha reduzido a sua capacidade financeira. O relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, todavia, confirmou a necessidade do pagamento do plano, com base no princípio da parentalidade responsável e na efetividade da tutela jurisdicional, ressaltando a proteção especial assegurada às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional.

A base da argumentação do magistrado foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documentos que estabelecem o direito à saúde e à assistência como prerrogativas fundamentais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

O pai da criança, apesar de ter alegado uma redução de renda, não apresentou provas consistentes. A mãe não tem atividade remunerada, dedicando-se exclusivamente ao trabalho de cuidado da criança com TEA, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada).

Conscientização sobre autismo

A decisão da 12ª Câmara Cível também foi baseada na presunção da necessidade no caso de crianças e adolescentes, considerando a vulnerabilidade e a responsabilidade parental.

O tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou a obrigação do pai de demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho. O relator destacou também a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos humanos das pessoas com deficiência, destacando que a garantia de acesso a tratamentos adequados é essencial para assegurar o pleno desenvolvimento e a inclusão social das pessoas com TEA.

A decisão do TJ-PR se encontra alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente ao ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 5 (Igualdade de Gênero) e ODS 10 (Redução das Desigualdades), reafirmando a necessidade de decisões judiciais que garantam condições de vida dignas para pessoas com deficiência, além de promover maior conscientização sobre o autismo e a inclusão social desse grupo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PR.

Processo 0002503-96.2023.8.16.0056

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico – Imagem: Ilustrativa/Freepik

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