TJ-RJ ordena que pai também deve viajar para conviver com filha

viajar para conviver com filha

Para colaborar com o desenvolvimento da criança, um pai deve se esforçar para que a convivência seja menos cansativa a ela. Por compreender que não houve argumento plausível que justificasse a dificuldade dele para viajar, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro atendeu ao recurso de uma mãe e determinou que um homem também se desloque entre Santos (SP) e Paraty (RJ), para visitar a filha de 5 anos.

O ex-casal morava em São Paulo quando a mulher resolveu se mudar com a filha para Paraty. O pai, então, ajuizou ação, com pedido liminar, para obrigar a ex-mulher a levar e buscar a filha na capital paulista nas datas de visita. A Vara Única de Paraty atendeu ao pedido dele.

Mas, na prática, a mãe ficou como única responsável pelos deslocamentos da filha nos períodos de convivência com o pai. O trajeto, de mais de 700 km, seria feito em finais de semana e feriados alternados, dia dos pais e metade das férias escolares.

Ao recorrer, a defesa da mãe sustentou que os deslocamentos quinzenais poderiam impor à criança “inegáveis desgastes e prejuízo ao seu sadio desenvolvimento”. A relatora do caso na 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ, desembargadora Marianna Fux, afastou a caracterização de alienação parental alegada pelo pai da criança.

Para a magistrada, a alternância, com a ida e estadia do pai em Paraty, mitiga o desgaste da criança e se revela essencial para o aproximar do novo ambiente de sua filha. Segundo a desembargadora, o pai alegou a impossibilidade de viajar sem esclarecer qual seria o empecilho.

“É certo que precisa colaborar para o desenvolvimento sadio de sua filha, de forma que deve se esforçar para que a convivência paterna seja menos cansativa à criança. Assim, em atenção aos princípios do melhor interesse da menor e da proteção integral, a decisão vergastada deve ser alterada nesse aspecto.”

As advogadas Mariana Regis e Rachel Serodio atuaram na defesa da mãe.

Processo 0017326-65.2023.8.19.0000

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico – Por Renan Xavier – Imagem: Freepik

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