TJMG: Bisavó não consegue guarda e criança deve ser direcionada a instituição

Bisavó não consegue guarda

Por entender que a permanência no ambiente familiar seria prejudicial ao seu desenvolvimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte que determinou que um menino de 10 anos, que vivia sob os cuidados da bisavó materna, seja direcionado a uma instituição de acolhimento. A responsável pela criança é idosa e cuida de uma filha acamada, avó do menino.

O Ministério Público de Minas Gerais – MPMG pediu que o menino fosse retirado da família, pois sua proteção integral não vinha sendo garantida. De acordo com o MPMG, a criança é órfã e chegou a viver nas ruas, desenvolvendo problemas de disciplina. Sua situação escolar está irregular e o aprendizado em atraso. Além disso, constata-se desorganização financeira do lar pela aquisição de empréstimos sem avaliação de consequências.

Em recurso, a bisavó alegou que o único fator que pesava contra a manutenção do bisneto em sua casa era o fato de ela ser pobre. Argumentou ainda que a permanência com os parentes é preferível ao acolhimento institucional, e defendeu a necessidade de realização de sindicância e estudo social por profissional especializado.

Para o relator do recurso, em casos envolvendo a infância e a juventude, entre eles a disputa pela guarda, o interesse do infante é prioritário, pois se trata de pessoa ainda em desenvolvimento. Ao manter a sentença, ele considerou que o processo em questão “envolve uma relação familiar bastante complexa e conturbada”, na qual já havia ocorrido intervenção do Conselho Tutelar. O órgão avaliou que a família da criança não estava conseguindo cumprir o papel protetivo.

O magistrado ponderou que o juiz que negou o pedido liminar de guarda está em contato direto com os interessados e a colheita das provas, tendo, portanto, elementos suficientes para decidir. Além disso, nada impede que, no curso do feito, a decisão seja revertida.

As visitas ao menino foram autorizadas e, segundo o desembargador, há possibilidade de a criança voltar a viver com a bisavó, desde que ela consiga exercer sua autoridade e organize a casa, evitando a exposição do menino a estranhos. Em dezembro de 2020, a criança foi encaminhada para passar as festividades de final de ano com um casal, que deu continuidade ao apadrinhamento, avaliado como satisfatório.

Fonte: IBDFAM (com informações do ConJur e do TJMG) – Imagem: de Free-Photos por Pixabay

indicador laranja apontando

Leia também:

Tios são reconhecidos como pais socioafetivos e garantem guarda compartilhada com genitor da menina

Neto absolutamente incapaz que esteve sob guarda do avô tem direito à pensão por morte do tipo vitalícia

É possível ajuizar ação declaratória de relação avoenga mesmo que o pai falecido tenha outra filiação registral

Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem!
Estamos Online!
Olá! Contate-nos!