TJMG restabelece pensão por morte interrompida após suspeita de união estável com base em fotos nas redes sociais

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG deu provimento ao recurso de apelação interposto por uma viúva que teve o benefício de pensão por morte interrompido após suspeita de união estável com base em fotos publicadas nas redes sociais junto com outro homem.

De acordo com os autos, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM extraiu das redes sociais as fotos da mulher e as juntou em procedimento administrativo que resultou na extinção da pensão recebida desde junho de 2001, na condição de viúva de um segurado.

O cancelamento do benefício foi amparado no artigo 25, inciso II, da Lei Estadual 10.366/1990, conforme o qual “o direito do beneficiário à cota individual de pensão se extingue pelo casamento ou companheirismo”.

A mulher ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como seu namorado. A autora alegou que a presença frequente dele em sua casa decorre da necessidade de ter acompanhamento constante em razão de quadro depressivo grave.

O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente. A viúva apelou e a 19ª Câmara Cível do TJMG reformou a sentença, considerando as provas dos autos e do procedimento administrativo insuficientes para a configuração de uma união estável.

O relator reconheceu que as fotografias retratam momentos da mulher junto com o namorado, mas ponderou ser esse tipo de cena “comum em qualquer relacionamento amoroso contemporâneo”.

Boletins de ocorrência vinculando a viúva ao suposto companheiro também foram juntados pelo IPSM, mas o colegiado assinalou que tais documentos se referem a casos isolados, nos quais o homem figura como “acompanhante ou contato de emergência”.

Segundo o acórdão, o instituto réu não se desincumbiu do ônus de comprovar a união estável da autora da ação, devendo ser restabelecido o benefício de pensão porque as provas dos autos remetem à conclusão de que o único relacionamento tido entre as partes é o de namoro.

Fonte: IBDFAM (com informações do ConJur) – Imagem: Mirna de Moura/TJMG

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