TJSP reduz alimentos de primogênita para garantir sustento de nova família

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A Justiça de São Paulo reduziu a pensão alimentícia paga por um pai à filha primogênita para garantir o sustento de outros quatro filhos, oriundos de uma nova família. A decisão da câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP considerou que a situação econômica precária do genitor foi comprovada por estudo social.

A ação revisional de alimentos foi ajuizada pelo genitor sob o argumento de que a sua situação financeira familiar teria se agravado desde a fixação dos alimentos para a primogênita. Na ação, ele alegou ser o único provedor de sua família, composta por sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças.

O pedido foi negado na origem. Na apelação, o genitor defendeu que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos.

Ao avaliar o caso, o TJSP ponderou que a constituição de nova prole, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável. Apesar disso, o colegiado destacou que um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, demonstrando que a família depende de auxílio federal para complementar a renda.

Segundo o relator, a manutenção dos alimentos nos patamares anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do apelante e de sua nova família. Assim, e em respeito ao binômio necessidade x possibilidade, a pensão foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo na hipótese de trabalho informal, ou desemprego.

Processo: 1007156-51.2023.8.26.0637.

Fonte: IBDFAM (com informações do Migalhas) – Imagem: Freepik

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