TRF-3 garante pensão por morte a mulher que retomou união estável com ex-marido após divórcio

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Em decisão que levou em consideração o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF-3 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conceda a pensão pela morte do ex-marido a uma mulher que, após se divorciar dele, retomou a convivência em união estável.

Com base no voto da desembargadora-relatora, a Décima Turma reformou sentença anterior que havia negado o benefício. O colegiado entendeu que houve falha na condução do depoimento da mulher em razão de indagações de natureza íntima consideradas irrelevantes para decidir sobre o direito à pensão por morte.

Na ocasião, foram perguntados os motivos da separação e da reconciliação, se o segurado agredia a mulher, se costumava se embriagar, se o casal dormia no mesmo quarto, se havia relacionamento sexual e se ele mantinha relações extraconjugais.

“Tais questionamentos reiterados traduzem uma visão extremamente estigmatizante com relação ao papel e aos direitos da mulher dentro de uma relação conjugal”, afirmou a relatora. “A manutenção, em quaisquer atos judiciais, de práticas eivadas de um machismo, afronta o caráter protetivo do benefício previdenciário e desvirtua a real finalidade do processo”, frisou.

O acórdão também cita a Lei 15.069/2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados.

“Admitir que a mulher assuma uma função não remunerada de cuidar de seu companheiro enfermo e ao mesmo tempo afirmar que tal responsabilidade não é suficiente para configurar a relação afetiva entre o casal acaba por reforçar esse estereótipo de gênero extremamente discriminatório, como se a parte autora fosse obrigada a cuidar do ‘de cujus’, pelo simples fato de ser mulher”, disse a relatora.

O casal teve duas filhas, divorciou-se em 2017 e, posteriormente, viveu em regime de união estável até a morte do segurado, em decorrência de câncer, em setembro de 2020.

Conforme a decisão do TRF-3, a pensão por morte será concedida em caráter vitalício, desde a data do falecimento. A implantação do benefício deverá ser imediata, independentemente do trânsito em julgado do processo.

Apelação Cível 5002022-79.2023.4.03.612

Fonte:  IBDFAM (com informações do TRF-3) – Imagem: Ilustrativa/Freepik

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