TRT-2 mantém condenação por misoginia de Silvio Santos com Sheherazade

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A jornalista receberá R$ 500 mil de danos morais.

A 14ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença confirmando o vínculo empregatício entre a jornalista Rachel Sheherazade e o SBT. A profissional, que atuou por quase dez anos como apresentadora do jornal SBT Brasil, receberá, ainda, indenização por danos morais de R$ 500 mil por ter sido ofendida em rede nacional pelo apresentador Silvio Santos em cerimônia de premiação à imprensa.

Na ocasião, a profissional sofreu constrangimento em programa ocorrido no mês de abril de 2017, quando Silvio Santos emitiu comentários sobre a beleza da jornalista e disse que ela havia sido contratada apenas para ler notícias e não para dar sua opinião.

Veja o vídeo a partir de 1’48”:

https://youtube.com/watch?v=x2rUA92cpZk

Além de ter sido vítima de assédio, Sheherazade alegou no processo que a emissora a contratou por meio de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego; e que não recebeu 13º salário, férias, FGTS e demais benefícios da categoria dos jornalistas.

Em grau de recurso, a juíza relatora Raquel Gabbai de Oliveira concluiu que estão presentes os seguintes elementos caracterizadores do vínculo: trabalho pessoal, subordinado, remunerado e não eventual. O caráter pessoal se caracterizou pela repetição diária da prestação de serviços pela profissional ao longo dos nove anos e sete meses de contrato, sem que tenha havido notícia da possibilidade de se fazer substituir.

A onerosidade ficou demonstrada pelo pagamento mensal pela empresa em prol dos serviços prestados, conforme notas fiscais juntadas aos autos, ainda que efetuada por meio da pessoa jurídica da mulher. Já a não eventualidade foi revelada pela realização de tarefas e atribuições intrinsecamente ligadas à atividade finalística da emissora, ou seja, de âncora de telejornal em emissora de TV aberta.

“É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos, tanto que a prova oral demonstrou que havia diretor de jornalismo, chefe de redação, redator-chefe, chefe de pauta, coordenador de produção, todos atuando nas reportagens que seriam levadas ao ar pelo telejornal SBT Brasil, apresentado pela autora”, afirmou a relatora.

Danos morais

Com relação à indenização, a magistrada considerou que a conduta de Silvio Santos causou ofensa à esfera moral de Rachel.

“Na ocasião, a reclamante era agraciada com o ‘Troféu Imprensa’ de melhor jornalista de telejornal do ano, cargo de notória seriedade que não se compatibiliza com a forma com que a chefia conduziu a entrega do prêmio, recheada de críticas, advertências, discriminação, comentários pessoais impróprios e com abuso de direito, tudo camuflado como ‘brincadeira’ ou ‘humor’.”

Processo: 1000258-94.2021.5.02.0383
Acesse o acórdão.

Fonte: Migalhas – Imagem: Troféu Imprensa 2017

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