STF analisa embargos de declaração na ADI do imposto de renda sobre verba alimentar; três ministros votam contra
Os embargos de declaração interpostos pela Advocacia-Geral da União – AGU à decisão que afasta a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias estão em análise no Supremo Tribunal Federal – STF.
Na última sexta-feira (23), o ministro-relator Dias Toffoli proferiu o primeiro voto e rejeitou os embargos e o pedido de modulação dos efeitos da decisão. Os votos do ministro Alexandre de Moraes e da ministra Cármen Lúcia acompanham o relator.
Confira o voto do relator na íntegra
Em junho, ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, foi concluído com um placar de 8 votos a 3 para afastar a tributação. O tema havia chegado ao STF em 2015, com base em uma tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto.
Para a AGU, a decisão do Supremo sobre a inconstitucionalidade da tributação em verba alimentar foi omissa na medida em que não tratou da modulação dos efeitos para fins de incidência.
Também são apontadas obscuridades relativas à aplicabilidade do julgado a pensões definidas por escritura pública, bem como à previsão de limites para a exclusão da incidência do IRPF, tendo em vista a potencial violação aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da progressividade na tributação da renda.
“Como se nota, inexistiu, no julgado embargado, qualquer limitação quanto à forma ou ao título jurídico que embasa o pagamento dessas verbas. Nessa toada, é impertinente a alegada primeira obscuridade mencionada pela União”, diz o voto do ministro.
Até o dia 29 de setembro, os demais ministros irão decidir se rejeitam ou acolhem os embargos de declaração.
Fonte: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) Imagem: por Pexels no Pixabay
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