Violência de gênero: homem é condenado após perseguição e recusa de paternidade

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O Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de episódios de violência doméstica e familiar. A decisão considerou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do  Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

No caso dos autos, o homem teria se negado a reconhecer a paternidade da filha que teve com a ex-companheira. Também teria passado a perseguir e ameaçar a mulher após ela iniciar uma nova relação, e enviado ofensas por meio das redes sociais.

Na ação, a vítima alegou que, para se precaver, bloqueou o ex-companheiro em todas as redes sociais e mudou-se de endereço.

Ainda conforme os autos, o réu ajuizou ação de investigação de paternidade, por meio da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE-AC, porém, não compareceu à audiência, tendo sido declarado revel (desistente) no processo.

Conforme a sentença, o relato da vítima encontra respaldo nas provas documentais e testemunhais juntadas aos autos, refletindo um padrão típico de violência psicológica e moral comumente negligenciado por estruturas formais de poder, inclusive por agentes de segurança pública, sendo que a conduta do réu reflete mecanismos de controle e intimidação que caracterizam o ciclo da violência de gênero, conforme descrito na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com consequências emocionais e sociais para as vítimas.

“É dever do Poder Judiciário reconhecer que, em contexto de violência de gênero, a palavra da vítima tem especial relevância probatória, sobretudo diante da invisibilidade social e institucional que, usualmente, recobre esses casos. O comportamento do réu, duvidando da paternidade, negando o registro da criança, perseguindo a autora após o término da relação e utilizando a via judicial de maneira abusiva, constitui violência patrimonial, psicológica e institucional”, anotou a juíza responsável pelo caso.

Com base neste entendimento, o homem foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Fonte: IBDFAM (com informações do TJAC) -Imagem: Reprodução/Internet

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