Justiça reconhece guarda compartilhada entre mãe e madrinha de menino criado por ambas

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A 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, reconheceu a guarda compartilhada de um menino entre a mãe e a madrinha, que assumiu sua criação desde os primeiros meses de vida. A sentença também fixou como residência de referência a casa da madrinha, onde a criança vive há cerca de oito anos.

As mulheres ajuizaram a ação para regularizar judicialmente a dinâmica familiar já consolidada. De acordo com os autos, a madrinha passou a responder pela criação, pela educação e pelos cuidados cotidianos do menino ainda na primeira infância, em razão de dificuldades pessoais e profissionais enfrentadas pela mãe.

Segundo o processo, porém, o vínculo materno, contudo, foi mantido ao longo de todo o período. A mãe preservou contato frequente com o filho e permaneceu presente em sua vida.

Na ação, as autoras defenderam que a formalização da guarda era necessária para permitir que a madrinha pudesse praticar, em favor da criança, atos da vida civil relacionados à saúde, à educação e a outras necessidades do dia a dia.

O pedido de tutela de urgência chegou a ser negado inicialmente, sob o fundamento de que não havia risco ou urgência concreta, já que o quadro familiar era estável. No curso da ação, porém, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido e defendeu a fixação da guarda compartilhada, com residência de referência na casa da madrinha, por entender que essa solução atendia ao melhor interesse da criança.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que, embora a guarda compartilhada seja usualmente exercida entre os genitores, o ordenamento jurídico admite soluções excepcionais quando elas se mostram mais adequadas à proteção da criança.

De acordo com a decisão, a residência da madrinha se consolidou como o principal centro de referência afetiva, social e familiar do menino, local onde ele construiu vínculos e desenvolveu sua rotina ao longo de praticamente toda a vida. Para o juízo, modificar esse cenário sem justificativa plausível poderia gerar instabilidade incompatível com o princípio da proteção integral.

O número do processo não foi divulgado em razão de segredo de justiça.

Fonte: IBDFAM (com informações do TJSC) – Imagem: Ilustrativa/Magnific.com

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