CNJ: Descumprimento de medidas protetivas deve ter prioridade no Judiciário

medidas protetivas

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por unanimidade, o Ato Normativo 0006189-86.2021.2.00.0000, que pretende tornar efetivas as sanções contra o descumprimento das medidas protetivas, dando prioridade a esses casos no Poder Judiciário. O objetivo é aumentar a efetividade na proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar e eliminar o risco de novas agressões.

O CNJ recomenda que os órgãos do Poder Judiciário promovam a integração operacional com o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública, de modo a viabilizar o acesso imediato aos autos, o necessário preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e a expedição e inclusão dos mandados de prisão no Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência – BNMPU, entre outros.

Recomenda-se ainda, que tribunais de Justiça e magistrados informem à vítima sobre a expedição de mandados de prisão, alvarás de soltura e de seus respectivos cumprimentos, bem como de fuga do investigado ou réu preso, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A comunicação pode ser feita por contato telefônico ou mensagem de texto via WhatsApp ou outro aplicativo similar.

Segundo a relatora, conselheira Tania Reckziegel, “não basta decretar medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar: é mister zelar por sua plena efetividade, diante do dramático incremento desse quadro”. O texto também sugere que as cortes promovam, no prazo máximo de 120 dias, a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, dos servidores, incluindo-se oficiais de justiça, em exercício em Juizados ou Varas Criminais, do Júri e de Família.

A capacitação pretende “possibilitar a compreensão do ciclo da violência e dos fatores de risco a que estão submetidas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; dos estereótipos e preconceitos que levam à violência de gênero; do trauma e de suas consequências; da dinâmica de poder que caracteriza a violência de gênero, e das formas adequadas de interagir com as mulheres e de eliminar fatores que levem à revitimização e ao enfraquecimento de sua confiança nas instituições e nos agentes do Estado”.

Fonte: IBDFAM (com informações do CNJ) Imagem Clara Almeida

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