Mãe biológica que tenta reaver guarda de três crianças, adotadas há 8 anos, tem recurso negado no STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou provimento ao recurso de uma mãe biológica que tentava reaver a guarda de três crianças, retiradas de seu convívio por abandono. Os irmãos permanecerão com a família adotiva, com quem já convivem há oito anos. A relatora, ministra Isabel Gallotti, foi acompanhada pelo colegiado com unanimidade.
Na ação, a genitora alegou cerceamento de defesa por falta de oitiva, disse que não restou consolidada a situação de abandono que ensejasse o acolhimento das crianças e que o fator temporal jamais tem o condão de fragilizar direitos humanos fundamentais. O caso envolve dois gêmeos e uma terceira criança um ano mais velha.
Inicialmente, foi negado agravo em recurso especial, motivo pelo qual foi interposto agravo interno, o qual foi, agora, negado também na Corte. Para os ministros, restou demonstrado que a adoção é a medida que melhor atende aos interesses das crianças, seja em razão do abandono, seja pela consolidação da situação de adoção.
O entendimento teve como base nos estudos psicossociais que identificaram condições favoráveis à adoção. A conselheira tutela afirmou ter encontrado as crianças sozinhas e sem condições de higiene. Para a ministra Isabel Gallotti, é inconteste que os filhos da recorrente se encontravam em situação de abandono.
Multiparentalidade viria de encontro ao princípio ao bem-estar das crianças
A relatora ainda destacou que foram realizadas inúmeras tentativas de citação e oitiva por parte da Corte estadual, desde o acolhimento institucional e durante todo o processo de adoção e destituição do poder familiar, sem sucesso. Os pais biológicos estavam ora presos, ora em locais incertos. Já os pais adotivos vêm assistindo as crianças de forma satisfatória, tanto física quanto emocionalmente, e que a adaptação corria de forma positiva.
Gallotti destacou que não cabe em recurso especial reexaminar matéria fático-probatória, o que seria necessário para o acolhimento das alegações de cerceamento de defesa. Para a relatora, mesmo o pedido de remessa dos autos à primeira instância, para que seja analisada a possibilidade de multiparentalidade, vai de encontro ao princípio em debate, contrariando o bem-estar da família consolidada há oito anos.
Restou demonstrado que a adoção é a medida que melhor preserva o interesse dos menores, seja em razão do abandono da genitora, seja em virtude da consolidação da situação. Por analogia, foi aplicada a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal – STF, visto que a deficiência na fundamentação do recurso não permitiu a exata compreensão da controvérsia.
AgInt no ARE 1.927.138
Fonte: IBDFAM (com informações do STJ) Imagem: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
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