“Tira concentração”: Magistrado repreende advogada por filho em sessão
Desembargador afirmou que “se tiver alguma criança, coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”.
Semana passada, Migalhas informou situação ocorrida no STJ, quando um advogado levou o filho de um ano na Corte, e aguardava seu processo ser chamado. Os ministros perceberam a situação e, com sensibilidade, deram prioridade ao processo.
De modo absolutamente diferente, nesta segunda-feira, 22, durante sessão da 2ª câmara Cível do TJ/AM, o desembargador Elci Simões repreendeu uma advogada de SC. O motivo: choro do filho dela estava incomodando S. Exa., durante julgamento por videoconferência.
Segundo o magistrado, interferências e barulhos atrapalham e tiram a concentração.
“É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança, coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões.”
Por fim, como se não bastasse, o desembargador questiona a ética da advogada, diante da situação.
Repúdio
A OAB/SC emitiu nota em repúdio à atitude do desembargador, e em solidariedade à advogada. A Ordem reforçou a imprescindibilidade de se respeitar os direitos e necessidades das mulheres advogadas. Leia a íntegra:
A OAB Santa Catarina vem a público repudiar a atitude do desembargador Elci Simões, do TJ/AM, que repreendeu a advogada inscrita nos quadros desta Seccional, Malu Borges Nunes, por causa do choro de seu filho durante julgamento realizada por videoconferência nesta segunda-feira (22).
Em vídeo compartilhado por veículo de comunicação é possível assistir trecho da sessão da 2ª câmara Cível do TJAM no qual o magistrado afirma que o choro da criança tira concentração: “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”.
A OAB/SC manifesta solidariedade à advogada e mãe Malu Borges Nunes pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido. A Seccional catarinense também reforça a importância da Recomendação n. 94/21, expedida pelo CNJ a pedido da OAB/SC, e de sua transformação em resolução, de modo a manter e aprimorar as gravações das audiências judiciais e sessões de julgamento no país, contribuindo, assim, para o combate ao desrespeito às prerrogativas da profissão.
Conquistas como essa e a própria Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/16), que assegura uma série de garantias às mulheres advogadas, sobretudo as gestantes e as mães, são imprescindíveis para a dignidade da advocacia feminina, que representa cerca de 50% da classe e, portanto, deve ter seus direitos e suas necessidades respeitadas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Lei Julia Matos
Em 2013, quando o presidente do CNJ era o então ministro Joaquim Barbosa, uma advogada enfrentou algo semelhante ao que se deu hoje no TJ/AM.
Grávida de 29 semanas, a advogada Daniela Teixeira foi proferir uma sustentação oral no CNJ. Solicitou, pela naturalidade da situação, preferência na sustentação. Inexplicavelmente, o pedido foi negado pelo presidente do CNJ na época. A advogada precisou esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.
Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.
Considerando que o stress prolongado certamente contribuiu para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, elas elaboraram um projeto de lei.
Apresentado na Câmara, o PL contou com imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e foi sancionado em 2016.
Eis a lei 13.363/16, que alterou o art. 313 do CPC/15 e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas.
A lei, conhecida como lei Julia Matos (nome da filha da advogada) é hoje comemorada por toda a advocacia.
Fundo falso
Curiosamente, não é a primeira vez que a 2ª câmara Cível do TJ/AM ganha repercussão. No começo do ano, o desembargador Yedo Simões protagonizou uma cena inusitada quando seu fundo – falso – de biblioteca caiu.
Fonte: Migalhas – Imagem meramente ilustrativa: Thinkstock
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