Comissão aprova dedução no Imposto de Renda de medicamentos de uso contínuo de idosos

dedução no Imposto de Renda de medicamentos

Carmen Zanotto, relatora, recomendou a aprovação da proposta

Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, apenas os incluídos na conta de uma internação hospitalar.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda (IR), das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos.

O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte.

A relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), na forma de substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O projeto original autorizava o contribuinte com 50 anos ou mais a deduzir do IR os gastos com remédios de uso contínuo. Já o texto aprovado usa a idade prevista pelo Estatuto do Idoso, que considera idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

O projeto altera a  Lei 9.250/95 que trata do imposto de renda. Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, a dedução pode ser feita apenas para remédios incluídos na conta de uma internação hospitalar.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – Imagem: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

indicador laranja apontando

Leia também:

Comissão quer implementação de políticas públicas para envelhecimento saudável

Comissão aprova projeto que destina verba para construção de condomínios exclusivos para idosos de baixa renda

CCJ aprova prioridade para crianças e idosos nos atendimentos oftalmológicos do SUS

Filha e genro são condenados por agressão a idosa, em violação a medida protetiva

Juiz do inventário não pode exigir que inventariante preste contas incidentalmente após sua remoção do processo

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem!
Estamos Online!
Olá! Contate-nos!