Retrocesso: Justiça Federal determina penhora de R$ 100 mil de militar que obteve direito à licença-maternidade

direito à licença maternidade

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF-2 determinou a penhora de R$ 100 mil de uma ex-oficiala da Marinha que, em 1ª instância, obteve direito à licença-maternidade em razão da gravidez de sua esposa, mas teve o benefício revertido em grau recursal.

A Justiça entendeu que ela não teria direito ao benefício, por falta de legislação específica. Em razão da decisão em segundo grau, foi determinada a devolução do benefício pago.

No caso concreto, a esposa da militar realizou fertilização in vitro e engravidou-se de gêmeos. A oficiala, ao requerer licença-maternidade à corporação, foi informada de que poderiam ser concedidos, no máximo, cinco dias, a título de licença-paternidade.

Devido à negativa, a agente ingressou com ação judicial requerendo a licença-maternidade. A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu o afastamento remunerado por seis meses.

A Marinha apelou da sentença sob o argumento de que a oficiala não teria direito à licença, porque a Lei 13.109/2015 regulariza o direito à licença para a gestante e para a adotante, não abarcando o caso de relacionamentos homoafetivos.

A Advocacia Geral da União – AGU, que representa a corporação, pediu ainda a devolução do valor atualizado de R$ 100 mil a título de reembolso do valor pago pela instituição durante os seis meses de licença-maternidade em 2018.

Em acórdão, por maioria, o colegiado do TRF-2 entendeu que a concessão de licença-maternidade nas Forças Armadas seria para militares que engravidassem, “não sendo esta a hipótese dos autos, já que se trata de um relacionamento homoafetivo, constituído por mulheres, em que a gestação se deu em outro ventre, o da esposa da autora”.

Assim, considerou que a inexistência de lei que regulamente a condição da militar impediria a concessão do benefício, por afrontar os princípios da legalidade, isonomia e separação de poderes.

Em sede de cumprimento de sentença, a União procedeu à penhora da quantia de R$ 100 mil da oficiala.

Processo 0028053-89.2018.4.02.5101

Fonte: IBDFAM (com informações do Migalhas) – Imagem: ilustrativa/Freepik

indicador laranja apontando

Leia também:

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Enviar Mensagem!
Estamos Online!
Olá! Contate-nos!