“Gravidez não é doença”: TRT-8 nega adiar audiência no dia do parto de advogada

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Presidente da 4ª turma afirmou que a advogada poderia ter enviado outro causídico para substituí-la.

Uma advogada gestante teve negado o pedido de adiamento de audiência na manhã desta terça-feira, 10. Ela disse que o parto poderia ocorrer no dia da audiência, e, como realizaria sustentação oral, solicitou o adiamento. Mas o pedido foi negado pela 4ª turma do TRT da 8ª região.

Presidente do colegiado, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho afirmou que “gravidez não é doença”, e que a advogada poderia ter mandado um substituto para realizar a sustentação.

Assista:

Inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que atenderia ao pedido.

“Vai adiar o julgamento?”, questionou o presidente do colegiado.

“Ela pediu sustentação oral”, respondeu a magistrada.

Foi então que o desembargador afirmou que, “como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença”.

“Não é doença, mas é um direito”, redarguiu a desembargadora.

O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil advogados existentes em Belém. “Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora.”

Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.

Nota – OAB/PA

A OAB/PA repudiou a violação de prerrogativas em função de gênero contra a advogada puérpera. Segundo a seccional, a situação é “de severa violação das prerrogativas da mulher advogada e, ainda, o lamentável episódio evidencia a banalização da discriminação de gênero, inclusive no âmbito do sistema de Justiça”.

“As falas do desembargador Federal do Trabalho são preocupantes, ao desprezar o contexto de puerpério na atuação de uma colega mulher, desconsiderando que mulheres são maioria na advocacia no estado e no país, além de maioria da população e do eleitorado, além de eivadas de estereótipos de gênero prejudiciais que desqualificam a mulher.”

Lei Júlia Matos

Em 2016, foi sancionada a lei 13.363 – apelidada de Lei Julia Matos -, que alterou o CPC e o Estatuto da Advocacia para garantir uma série de direitos a advogadas gestantes e mães.

A lei diz, entre outros pontos, que advogadas gestantes têm preferência na ordem de sustentações orais. Determina, ainda, a suspensão de prazos processuais por 30 dias para advogadas que, atuando sozinhas para uma das partes de um processo, derem à luz ou adotarem um filho.

A lei também dispensa advogadas gestantes e lactantes de passarem em aparelhos de raio-X.

O nome “Julia Matos” foi dado em homenagem à filha de Daniela Teixeira – advogada que, recentemente, foi indicada pelo presidente Lula ao cargo de ministra do STJ.

Grávida de 29 semanas, a advogada sofreu triste episódio. Ela sustentaria no CNJ, e teve negado pedido de preferência na sustentação. Ela precisou esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado.

Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. A filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.

Considerando que o stress prolongado certamente contribui para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão.

Apresentado na Câmara, o projeto contou com imediato apoio de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB e foi sancionado em 2016.

Fonte: Migalhas – Imagem: ilustrativa/Freepik

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